De acordo com a Lei nº 12.305/2010, sobre os instrumentos d...

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Q2041651 Direito Ambiental
De acordo com a Lei nº 12.305/2010, sobre os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pode-se afirmar que NÃO é um instrumento os:
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Resposta: alternativa b

Lei 12.305, Art. 8 São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

I - os planos de resíduos sólidos; 

II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 

IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; 

O "estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços" é um objetivo da PNRS.

Lei nº 12.305/2010

Art. 8 São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

I - os planos de resíduos sólidos; 

II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 

III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; 

VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; 

VII - a pesquisa científica e tecnológica; 

VIII - a educação ambiental; 

IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; 

X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 

XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir); 

XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa); 

XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; 

XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; 

XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos; 

XVI - os acordos setoriais; 

XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles: 

a) os padrões de qualidade ambiental; 

b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; 

c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; 

d) a avaliação de impactos ambientais; 

e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); 

f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta; 

XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.

GABARITO B

Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, é um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Art. 7.

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