O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à ...

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Q243760 Direito Constitucional
Considerando as disposições constitucionais relativas ao processo
legislativo, julgue os itens subsequentes.

O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias. Os decretos legislativos e as resoluções — que tratam de matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados — são considerados atos internos do Poder Legislativo, que não necessitam de sanção presidencial e, portanto, não compõem o processo legislativo.
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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Assertiva ERRADA

CF, art. 59: O processo Legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - lei complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos
VII - resoluções.

Decreto Legislativo: É ato destinado a disciplinar a competência exclusiva do Congresso Nacional – Art. 49, CF. Não há sanção ou veto presidencial.
Resolução: É o ato destinado a disciplinar a competência privativa da Câmara (art. 51, CF – Ex: Regimento Interno) ou do Senado Federal (Art. 52, CF - Ex: Regimento Interno)
Macete :
Processo Legislativo = 3 LEIS e 1 DREM
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS DELEGADAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
RESOLUÇÕES
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
MEDIDAS PROVISÓRIAS
Portanto, o processo legislativo compreende SIM os decretos legislativos e as resoluções.
Decreto legislativo trata de competência do Congresso Nacional, diciplinada no artigo 49 da CFRB.

Resoluções são emitidas por qualquer uma das suas casas no exercício de sua repectiva casa. Assim temos: Resolução do Senado ou Resolução da Câmara dos Deputados.

Realmente não se necessita de sanção do Chefe do Executivo. Todavia, faz parte do processo legislativo. Como nos diz claramente o artigo 59 da CF/88 colacionado acima pelos colegas.
Segundo o art. 59 da CF:
O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
.
.
.
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Ou seja, os decretos legislativos e as resoluções compõem sim, o processo legislativo.
Deus nos abençoe.



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