O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à ...
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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
CF, art. 59: O processo Legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - lei complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos
VII - resoluções.
Decreto Legislativo: É ato destinado a disciplinar a competência exclusiva do Congresso Nacional – Art. 49, CF. Não há sanção ou veto presidencial.
Resolução: É o ato destinado a disciplinar a competência privativa da Câmara (art. 51, CF – Ex: Regimento Interno) ou do Senado Federal (Art. 52, CF - Ex: Regimento Interno)
Processo Legislativo = 3 LEIS e 1 DREM
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS DELEGADAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
RESOLUÇÕES
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
MEDIDAS PROVISÓRIAS
Portanto, o processo legislativo compreende SIM os decretos legislativos e as resoluções.
Resoluções são emitidas por qualquer uma das suas casas no exercício de sua repectiva casa. Assim temos: Resolução do Senado ou Resolução da Câmara dos Deputados.
Realmente não se necessita de sanção do Chefe do Executivo. Todavia, faz parte do processo legislativo. Como nos diz claramente o artigo 59 da CF/88 colacionado acima pelos colegas.
O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
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.
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VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Ou seja, os decretos legislativos e as resoluções compõem sim, o processo legislativo.
Deus nos abençoe.
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