Julgue os itens seguintes, com relação às condutas e às ativ...
Cometerá crime o servidor público que, por desconhecimento das normas aplicáveis, conceder licença em desacordo com as normas ambientais para atividade cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público.
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Vamos analisar a questão proposta sobre responsabilidade ambiental, especificamente no contexto dos servidores públicos e suas obrigações legais em relação ao meio ambiente.
Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade penal de servidores públicos que concedem licenças ambientais de forma irregular. O foco está na interpretação das normas jurídicas aplicáveis aos atos administrativos que causam danos ambientais.
Legislação Aplicável: A legislação central para essa questão é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que estabelece sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Especificamente, o artigo 67 dessa lei prevê crime para o servidor público que concede licença ambiental em desacordo com a legislação.
Explicação do Tema Central: No direito ambiental, a concessão de licenças é um ato administrativo que deve seguir rigorosamente a legislação vigente. Ao conceder uma licença sem observar as normas, o servidor não só prejudica o meio ambiente, mas também incorre em responsabilidade penal, mesmo que alegue desconhecimento das leis.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que, sem verificar as normas ambientais, concede uma licença para construção de um empreendimento em área de preservação permanente. Esse ato, mesmo que involuntário, é considerado um crime previsto na legislação ambiental.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo): A alternativa está correta porque, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, o desconhecimento das normas não exime o servidor da responsabilidade penal. O artigo 67 afirma que conceder licença em desacordo com as normas ambientais é crime. Portanto, mesmo que o servidor não conheça as normas, ele comete um crime ao agir em desacordo com elas.
Pegadinhas do Enunciado: A questão pode induzir o erro ao mencionar o "desconhecimento" das normas, que não exime da responsabilidade. É importante lembrar que, em matéria de direito ambiental, o princípio da precaução exige que atos administrativos sejam sempre realizados com o devido conhecimento das normas vigentes.
Conclusão: A responsabilidade penal do servidor público na concessão de licenças ambientais é clara e independe do conhecimento prévio das normas. Portanto, a alternativa correta é "C - Certo".
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Artigo 67 da Lei 9605 (crimes ambientais)
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Não que ele não possa alegar desconhecimento...
É que o parágrafo único do art. 67, também tipifica o crime na modalidade culposa.
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Bons estudos !
Questão interessante se pode ou não alegar desconhecimento.
O artigo 67, da Lei n. 9.605/98, é norma penal em branco, logo é necessário conhecer a legislação extrapenal (NUCCI, Leis penais, 5. ed., p. 1017).
Sendo em razão do ofício, acredito que não caberia o artigo 21, do CP: é inescusável.
Na forma culposa, infringe dever de cuidado objetivo, causa resultado involuntário, previsível, que podia ter sido evitado.
Ora, se podia ser evitado, é ausência de dever de cuidado, não cabe o desconhecimento, pois a licença deve ter base legal que a fundamenta.
No entanto, é uma questão que merece maior investigação: caberia alegar erro em norma penal em branco quando o agente teria o dever de cuidado em razão do ofício?
Caberia, no entanto, a atenuante do CP-65, II? Também não, a Lei 9.605/98, no artigo 14, nada diz.
Alguém ajuda?
Abraço e bons estudos!
(Comentário: 27.02.14)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.
Certo a questão.
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