Julgue os itens seguintes, com relação às condutas e às ativ...
Cometerá crime o servidor público que, por desconhecimento das normas aplicáveis, conceder licença em desacordo com as normas ambientais para atividade cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público.
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Artigo 67 da Lei 9605 (crimes ambientais)
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Não que ele não possa alegar desconhecimento...
É que o parágrafo único do art. 67, também tipifica o crime na modalidade culposa.
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Bons estudos !
Questão interessante se pode ou não alegar desconhecimento.
O artigo 67, da Lei n. 9.605/98, é norma penal em branco, logo é necessário conhecer a legislação extrapenal (NUCCI, Leis penais, 5. ed., p. 1017).
Sendo em razão do ofício, acredito que não caberia o artigo 21, do CP: é inescusável.
Na forma culposa, infringe dever de cuidado objetivo, causa resultado involuntário, previsível, que podia ter sido evitado.
Ora, se podia ser evitado, é ausência de dever de cuidado, não cabe o desconhecimento, pois a licença deve ter base legal que a fundamenta.
No entanto, é uma questão que merece maior investigação: caberia alegar erro em norma penal em branco quando o agente teria o dever de cuidado em razão do ofício?
Caberia, no entanto, a atenuante do CP-65, II? Também não, a Lei 9.605/98, no artigo 14, nada diz.
Alguém ajuda?
Abraço e bons estudos!
(Comentário: 27.02.14)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.
Certo a questão.
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