A respeito dos estágios da despesa orçamentária, assinale a ...

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Q349202 Contabilidade Pública
A respeito dos estágios da despesa orçamentária, assinale a opção correta, conforme o Manual de Contabilidade ao Setor Público.

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O comando da questão exige que a resposta esteja "conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público" - MCASP. Então vamos a ele.

O MCASP divide os momentos da despesa em 3 etapas: Planejamento, Execução e Controle.

A etapa do Planejamento é o momento em que há a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

A etapa da Execução possui 3 estágios importantíssimos, inclusive previstos também pela lei 4.320/64. São eles: empenho, liquidação e pagamento. Sempre nessa ordem. SEMPRE!!!

Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho "é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico."

A liquidação, por sua vez, conforme o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

Agora, vamos aos itens da questão:

a) ERRADO. Quem tem a Nota Fiscal por base para sua emissão é a liquidação, e não o empenho.

b) ERRADO. A fixação da despesa é o ponta pé inical. Vem antes de todo mundo, logo, antes da programação orçamentária e financeira.

c) ERRADO. Isso é feito no estágio da liquidação. Lançamento é "estagio" da receita.

d) CERTO. O empenho é o estágio que vem antes de todos. Não se deve esquecer a máxima: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho." (art. 60, Lei 4.320/64)

e) ERRADO. Quem inicia a execução da despesa é o EMPENHO. 


Gabarito: item D.

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LEI 4.320/1964 (LEI ORDINÁRIA)
Art. 58.
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
(...)
Art. 61
. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

ESTÁGIOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Estágio 1 = Planejamento 

Etapa 1 = Fixação das Despesas                              

Etapa 2 = Descentralização de Créditos Orçamentários  

Etapa 3 = Programação Orçamentária e Financeira      

Etapa 4 = Processo de Licitação

Estágio 2 = Execução 

Etapa 1 = Empenho                  

Etapa 2 = Liquidação              

Etapa 3 = Pagamento

Estágio 3 = Controle e Avaliação

Controle exercido pela sociedade e pelos órgãos de controle externo


SOBRE A "C"

MCASP 6 EDIÇÃO, LANÇAMENTO É DA RECEITA E NÃO DA DESPESA

3.5.2.1. Lançamento
O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa

a) a nota fiscal é na liquidação, quando o fornecedor formaliza a entrega de material ou prestação de serviço;

b) fixação é o primeiro estágio, que consta dentro de Planejamento (primeira etapa);

c) lançamento é na receita;

e) a execução é iniciada com o empenho.

d) é a correta 

Gabarito: Letra D

Observação: Entre as matérias especificadas pela banca no edital estão "Orçamento Público" e "Contabilidade Pública". Os conhecimentos necessários para responder a questão estão na matéria "Orçamento Público", ou seja, esta questão deveria estar classificada como "Administração Financeira e Orçamentária (AFO)".

Lei 4320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro)

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

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