Durante o estágio probatório, o servidor será avaliado para ...
Durante o estágio probatório, o servidor será avaliado para o desempenho do cargo. Nesta avaliação serão considerados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Informe a duração do período de estágio probatório, conforme disposto no Estatuto do Servidor Público do Estado do Maranhão:
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Art. 23 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
8112:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Estatuto dos servidores MA
Art. 23: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
CF 88
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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OBS: o tempo de estágio probatório para servidores públicos é de 3 anos. Esse período começa a contar a partir do momento em que o servidor inicia suas atividades na administração pública. Durante esse tempo, o desempenho e a aptidão do servidor são avaliados para determinar se ele será efetivado no cargo. Essa duração foi estabelecida para resolver uma discrepância entre a Lei nº 8.112/1990, que previa 2 anos, e a Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o período para 3 anos.
Não podemos recuperar o ontem, mas podemos ganhar ou perder o amanhã.
@concurseiros.jm
Tem que adivinhar qual será a fundamentação da banca, né? Se será a letra da lei ou o que há de atualizado, e entendido pelo STF, sobre este prazo.
Emenda Constitucional n. 19/1998 alterou de 24 para 36 meses o EP e aquisição de estabilidade.
A 8112/90 e a 6.107/94 continuam desatualizadas.
aff
questão passível de anulação, totalmente desatualizada.
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