Júlio foi condenado à pena privativa de liberdade por sente...
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O tema central da questão é o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210 de 1984. O RDD é um regime mais rígido aplicado a presos que cometem faltas graves durante o cumprimento da pena, como a prática de crimes dolosos que subvertem a ordem, como no caso de Júlio.
A alternativa E é a correta. Ela afirma que Júlio tem direito a entrevistas monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário. Esta alternativa está correta porque a Lei de Execução Penal, em seu artigo 52, prevê que, no RDD, entrevistas devem ser monitoradas, exceto com o defensor, a fim de garantir a segurança e a ordem do estabelecimento prisional, respeitando o direito de ampla defesa.
Agora, vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
A - O regime disciplinar diferenciado não tem a duração máxima de 4 anos. O artigo 52, inciso IV, da LEP estabelece que o RDD pode ter a duração máxima de 2 anos, podendo ser renovado em caso de nova falta grave.
B - Durante o RDD, o preso tem direito a sair da cela por até 2 horas diárias para banho de sol, não semanais. Esta informação está em desacordo com o disposto na legislação.
C - A visitação no RDD é limitada a 2 pessoas por vez, e não 3, conforme o artigo 52 da LEP. Além disso, as visitas ocorrem em parlatórios com monitoramento, não se referindo a uma limitação de contato físico e objetos como na alternativa apresentada.
D - Esta alternativa afirma que não é permitida a repetição da sanção por nova falta grave, o que é incorreto. A legislação permite a repetição do RDD por nova falta grave, conforme verificado no artigo 52 da LEP.
Portanto, com base na legislação e nos detalhes do RDD, a alternativa E é a que melhor se alinha com as disposições legais.
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Retificando a letra C.
- Júlio tem direito a visitas mensais, de 2 pessoas por vez
GAB: E
Pega o bizu e mata tuas questões com o resuminho:
Caraterísticas do REGIME DISCPLINAR DIFRENCIADO:
Duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;
Isolamento: Preso fica em cela individual.
Visitas: Limitadas a duas pessoas quinzenalmente, sem contato físico.
Banho de sol: Duas horas diárias, sem contato com presos do mesmo grupo criminoso.
Correspondência: Fiscalizada.
Audiências: Preferencialmente por videoconferência. Garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.
Letra E:
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) está previsto na Lei de Execução Penal (LEP), em seu artigo 52, e possui as seguintes características principais:
Análise das alternativas:
A) O regime disciplinar diferenciado terá a duração máxima de até 4 (quatro) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.
• Incorreta.
• A duração máxima do RDD é de até 2 anos, podendo ser renovada em caso de novas infrações (art. 52, caput, da LEP). Não existe previsão legal para duração máxima de 4 anos.
B) Júlio tem direito à saída da cela por 2 (duas) horas semanais para banho de sol, em grupos de até 6 (seis) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.
• Incorreta.
• O preso no RDD tem direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol (art. 52, inciso IV, da LEP), e não semanais.
C) Júlio tem direito a visitas mensais, de 3 (três) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família.
• Incorreta.
• O preso no RDD tem direito a visitas semanais de duas pessoas, sendo essas da família ou outras previamente autorizadas, em locais que impeçam o contato físico (art. 52, inciso III, da LEP).
D) O regime disciplinar diferenciado terá a duração máxima de até 2 (dois) anos, não sendo permitida a repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.
• Incorreta.
• A duração máxima do RDD é de até 2 anos (art. 52, caput, da LEP). Entretanto, é permitida a repetição da sanção caso o preso cometa novas faltas graves.
E) Júlio tem direito a entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário.
• Correta.
• As entrevistas com o defensor do preso no RDD não são monitoradas, garantindo o sigilo da defesa, salvo determinação judicial que autorize medidas restritivas, conforme previsto na LEP (art. 41, IX, e art. 52, parágrafo único).
no RDD são VISITAS QUINZENAIS - máximo de 2 pessoas a cada vez
revisar LEP
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