Júlio foi condenado à pena privativa de liberdade por sente...
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Retificando a letra C.
- Júlio tem direito a visitas mensais, de 2 pessoas por vez
GAB: E
Caraterísticas do REGIME DISCPLINAR DIFRENCIADO:
Duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;
Isolamento: Preso fica em cela individual.
Visitas: Limitadas a duas pessoas quinzenalmente, sem contato físico.
Banho de sol: Duas horas diárias, sem contato com presos do mesmo grupo criminoso.
Correspondência: Fiscalizada.
Audiências: Preferencialmente por videoconferência. Garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.
Letra E:
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) está previsto na Lei de Execução Penal (LEP), em seu artigo 52, e possui as seguintes características principais:
Análise das alternativas:
A) O regime disciplinar diferenciado terá a duração máxima de até 4 (quatro) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.
• Incorreta.
• A duração máxima do RDD é de até 2 anos, podendo ser renovada em caso de novas infrações (art. 52, caput, da LEP). Não existe previsão legal para duração máxima de 4 anos.
B) Júlio tem direito à saída da cela por 2 (duas) horas semanais para banho de sol, em grupos de até 6 (seis) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.
• Incorreta.
• O preso no RDD tem direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol (art. 52, inciso IV, da LEP), e não semanais.
C) Júlio tem direito a visitas mensais, de 3 (três) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família.
• Incorreta.
• O preso no RDD tem direito a visitas semanais de duas pessoas, sendo essas da família ou outras previamente autorizadas, em locais que impeçam o contato físico (art. 52, inciso III, da LEP).
D) O regime disciplinar diferenciado terá a duração máxima de até 2 (dois) anos, não sendo permitida a repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.
• Incorreta.
• A duração máxima do RDD é de até 2 anos (art. 52, caput, da LEP). Entretanto, é permitida a repetição da sanção caso o preso cometa novas faltas graves.
E) Júlio tem direito a entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário.
• Correta.
• As entrevistas com o defensor do preso no RDD não são monitoradas, garantindo o sigilo da defesa, salvo determinação judicial que autorize medidas restritivas, conforme previsto na LEP (art. 41, IX, e art. 52, parágrafo único).
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