De acordo com o Estatuto do Desarmamento, instituído pela L...

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Q3079365 Direito Penal
De acordo com o Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei n° 10.826/2003, assinale a alternativa correta.
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O tema central da questão é o Estatuto do Desarmamento, regulado pela Lei nº 10.826/2003, que estabelece normas sobre a posse e o porte de armas de fogo no Brasil. Para resolver essa questão, é necessário compreender as disposições legais sobre o registro e a posse de armas de fogo, o papel da Polícia Federal e do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta porque, de acordo com o Art. 4º, § 1º do Estatuto do Desarmamento, o certificado de registro de arma de fogo é expedido pela Polícia Federal e deve ser precedido de autorização do Sinarm. Isso significa que a Polícia Federal é a responsável pelo registro, mas a autorização inicial é dada pelo Sinarm.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que apenas a Polícia Federal está autorizada a registrar armas de fogo, excluindo qualquer participação das Forças Armadas, está incorreta. As Forças Armadas possuem um sistema próprio para registro de armas de fogo que lhes pertencem, diferente do Sinarm, que é responsável pelas armas de civis.

C - A afirmação de que o porte de arma de fogo é permitido para qualquer pessoa em todo o território nacional é falsa. O porte é restrito e controlado, concedido em situações específicas e com requisitos rigorosos.

D - Além da idoneidade e capacidade técnica, a legislação também exige a comprovação de aptidão psicológica para a posse de arma de fogo, o que torna essa alternativa incompleta.

E - A afirmação de que qualquer cidadão pode adquirir munições em quantidade ilimitada, desde que registradas, está incorreta. A lei impõe restrições à compra de munições, vinculadas ao registro e à quantidade da arma registrada.

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lei 10.826/2003 Art. 5, § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; 

II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

Art. 5, § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

Certificado de Registro (CRAF): PF após autorização do Sinarm (Art. 5)

GAB: B

#RUMOAPCPI2025!!!

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