Sobre a tutela ambiental na esfera internacional, constituci...
I- O princípio da cooperação internacional, amplamente reconhecido no Direito Ambiental Internacional, visa a garantir que os Estados trabalhem em conjunto na proteção do meio ambiente, reconhecendo que questões ambientais frequentemente ultrapassam as fronteiras nacionais e exigem soluções conjuntas.
II- O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
III- O princípio do desenvolvimento sustentável, apesar de amplamente difundido internacionalmente, não tem previsão expressa na Constituição Federal Brasileira, sendo apenas um conceito doutrinário, sem obrigatoriedade legal.
IV- A Agenda 21, um dos principais documentos resultantes da Conferência Rio-92, propõe um conjunto de diretrizes para a implementação do desenvolvimento sustentável, levando em consideração as necessidades de cada país e promovendo a participação da sociedade civil.
V- A Conferência de Estocolmo, realizada em 1988, foi a primeira conferência global a reconhecer formalmente a importância da proteção ambiental, estabelecendo que o desenvolvimento econômico deve ser compatível com a preservação do meio ambiente.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
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GABARITO: D
I- O princípio da cooperação internacional do Direito Ambiental é fundamental no enfrentamento de problemas ambientais globais. Ele se baseia na ideia de que os Estados têm responsabilidades compartilhadas para proteger o meio ambiente e que ações conjuntas tendem a serem mais eficazes do que esforços isolados;
II- Essa disposição é consagrada no artigo 231, parágrafo 3, da CF;
IV- A agenda 21 é um marco no desenvolvimento global pelo desenvolvimento sustentável. Ela foi elaborada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (rio-92), refletindo o compromisso internacional de harmonizar crescimento econômico, equidade social e preservação ambiental.
Fonte: IA
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