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Q1309993 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinalar a alternativa CORRETA:
Alternativas

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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos no artigo 5o da Constituição Federal.


Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.


Passemos a analisar as alternativas.


A alternativa "A" está errada, pois a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos termos do artigo 5o, XXXV, da Constituição Federal. Assim, verifica-se que o item em análise efetuou uma pequena alteração redacional, o que faz com que fique equivocado.


A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que dispõe justamente que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 


A alternativa "C" está errada, pois não haverá juízo ou tribunal de exceção, nos termos do artigo 5o, XXXVII, da Constituição Federal. Assim, verifica-se que o item em análise efetuou uma pequena alteração redacional, o que faz com que fique equivocado.


A alternativa "D" está errada, pois não há crime sem lei anterior e tampouco pena sem prévia cominação legal, nos termos do artigo 5o, XXXIX, da Constituição Federal. Assim, verifica-se que o item em análise efetuou uma pequena alteração redacional, o que faz com que fique equivocado.


Gabarito: Letra "B".

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Literalidade dos incisos XXXV, XXXVI, XXXVII e XXXIX do artigo 5° da CF88.

Art. 5°

A - ERRADO

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

B - CERTO

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

C - ERRADO

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

D - ERRADO

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

a) A lei excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Errado. Exatamente o oposto: a lei NÃO excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, CF: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

b) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XXXVI, CF: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

c) Haverá juízo ou tribunal de exceção.

Errado. Exatamente o oposto: NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção, nos termos do art. 5º, XXXVII, CF: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

d) Não há crime sem lei anterior que o defina, podendo haver pena sem prévia cominação legal.

Errado. Não pode haver pena sem prévia cominação legal, nos termos do art. 5º, XXXIX, CF: XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Gabarito: B

GABARITO LETRA B - CORRETA

Fonte: CF88, todos incisos do artigo 5°.

A) INCORRETA. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

B) CORRETA. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

C) INCORRETA. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

D) INCORRETA. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Correção:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Correta A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL OU PROMOTOR NATURAL

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

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