De acordo com a Constituição Federal, sobre os direitos e d...
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Gabarito comentado
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Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos termos do artigo 5o, XXXV, da Constituição Federal. Assim, verifica-se que o item em análise efetuou uma pequena alteração redacional, o que faz com que fique equivocado.
A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que dispõe justamente que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A alternativa "C" está errada, pois não haverá juízo ou tribunal de exceção, nos termos do artigo 5o, XXXVII, da Constituição Federal. Assim, verifica-se que o item em análise efetuou uma pequena alteração redacional, o que faz com que fique equivocado.
A alternativa "D" está errada, pois não há crime sem lei anterior e tampouco pena sem prévia cominação legal, nos termos do artigo 5o, XXXIX, da Constituição Federal. Assim, verifica-se que o item em análise efetuou uma pequena alteração redacional, o que faz com que fique equivocado.
Gabarito: Letra "B".
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Literalidade dos incisos XXXV, XXXVI, XXXVII e XXXIX do artigo 5° da CF88.
Art. 5°
A - ERRADO
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
B - CERTO
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
C - ERRADO
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
D - ERRADO
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A lei excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Errado. Exatamente o oposto: a lei NÃO excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, CF: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
b) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XXXVI, CF: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
c) Haverá juízo ou tribunal de exceção.
Errado. Exatamente o oposto: NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção, nos termos do art. 5º, XXXVII, CF: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
d) Não há crime sem lei anterior que o defina, podendo haver pena sem prévia cominação legal.
Errado. Não pode haver pena sem prévia cominação legal, nos termos do art. 5º, XXXIX, CF: XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Gabarito: B
GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: CF88, todos incisos do artigo 5°.
A) INCORRETA. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
B) CORRETA. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
C) INCORRETA. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
D) INCORRETA. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Correção:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Correta A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL OU PROMOTOR NATURAL
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
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