Leia e analise os itens abaixo: I- Na Constituição Alemã d...

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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327595 Direitos Humanos
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I- Na Constituição Alemã de 1919, um dos marcos na tutela dos direitos sociais, destacam-se a sujeição da propriedade à função social, a possibilidade de socialização das empresas, a proteção ao trabalho e o direito de sindicalização.

II- A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, sintetiza a evolução que vinha ocorrendo de direitos humanos, inscrevendo os direitos de primeira geração, as liberdades públicas, e os de segunda geração, os direitos sociais.

III- O direito ao desenvolvimento integra a terceira geração de direitos humanos, a dos direitos de solidariedade, estando previsto na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento da ONU, como um direito individual e dos povos.

IV- O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos institui para os indivíduos particulares dos Estados que o ratificaram o direito de comunicarem ao Comitê dos Direitos do Homem da ONU, que foram vítima de violação, mas disso resulta apenas uma proteção política, com um parecer do Comitê.

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IV- 

Artigo 1.º

Os Estados Partes no Pacto que se tornem partes no presente Protocolo reconhecem que o Comité tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de particularessujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comité não recebe nenhuma comunicação respeitante a um Estado Parte no Pacto que não seja parte no presente Protocolo.


Artigo 4.º

1. Ressalvado o disposto no artigo 3.º, o Comité levará as comu-nicações que lhe sejam apresentadas, em virtude do presente Protocolo, à atenção dos Estados Partes no dito Protocolo que tenham alegadamente violado qualquer disposição do Pacto.

2. Nos 6 meses imediatos, os ditos Estados submeterão por escrito ao Comité as explicações ou declarações que esclareçam a questão e indicarão, se tal for o caso, as medidas que tenham tomado para remediar a situação.


I- Correta, A Constituição de Weimar representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII e a ascensão do Estado Social do século XX. Foi o marco do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais, de segunda geração/dimensão (relativos às relações de produção e de trabalho, à educação, à cultura, à previdência) e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais do indivíduo. A função social da propriedade foi marcada por uma fórmula que se tornou célebre: “a propriedade obriga” (art. 153, Segunda alínea


II- A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948As liberdades públicas traduzem-se em direitos políticos e civis, esses direitos são a base da primeira geração de direitos fundamentais do homem. Os direitos de segunda geração ou direitos sociais, culturais, e econômicos foram propulsionados pela exploração do trabalho, visto que, a primeira Revolução Industrial se consolidou no inicio do século XIX. Depois de um século de exploração da mão-de-obra surgiram pensadores criticando o Estado Liberal de outrora e sustentavam a idéia da revolução do proletariado. Foi o que aconteceu no final da primeira guerra mundial com a Revolução Russa e a proclamação de sua constituição, assim como a proclamação da constituição de Weimar a qual assegurou direitos básicos diversos das liberdades públicas. Manoel Gonçalves Ferreira Filho sintetiza as três gerações dizendo: “a primeira geração seria a dos direitos de liberdade, a segunda, dos direitos de igualdade, a terceira, assim, complementaria o lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade”.


III- Correta, Os direitos de terceira dimensão são os direitos à fraternidade ou à solidariedade. A primazia desses direitos deve-se a Karl Vasak. Os principais direitos à solidariedade são: o direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente, ao patrimônio comum da humanidade e à comunicação.

Artigo 1 - 1 IV- O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos institui para os indivíduos particulares dos Estados que o ratificaram o direito de comunicarem ao Comitê dos Direitos do Homem da ONU, que foram vítima de violação, mas disso resulta apenas uma proteção política, com um parecer do Comitê.

Artigo 1º

Os Estados Partes no Pacto que se tornarem Parte no presente Protocolo reconhecerão que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem ter sido vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de quaisquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte no Pacto que não seja parte no presente Protocolo.


III- O direito ao desenvolvimento integra a terceira geração de direitos humanos, a dos direitos de solidariedade, estando previsto na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento da ONU, como um direito individual e dos povos. CERTA

DECLARAÇÃO SOBRE O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO 1986

Artigo 1 da 

1. O direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável em virtude do qual toda pessoa humana e todos os povos estão habilitados a participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político, a ele contribuir e dele desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados.


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