No que concerne às sanções administrativas passíveis de sere...

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Q930963 Direito Administrativo
No que concerne às sanções administrativas passíveis de serem aplicadas àqueles que contratam com a Administração pública, de acordo com a disciplina estabelecida pela Lei no 8.666/1993,
Alternativas

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A questão aborda as sanções administrativas passíveis de serem aplicadas àqueles que contratam com a Administração Pública. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

Alternativa A: Errada. A declaração de idoneidade enseja proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada que, também, não pode ultrapassar dois anos (art. 87, IV, da Lei 8.666/93).

Alternativa B: Errada. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. A sanção pecuniária pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com outras penalidades (art. 86, caput e § 1o, da Lei 8.666/93).

Alternativa C: Errada. A penalidade de suspensão de contratar com o poder público e participar de procedimentos licitatórios pode ser aplicada por, no máximo, dois anos. Ressalte-se que a aplicação desta pena não é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.

Alternativa D: Correta. Conforme mencionado no comentário da alternativa A, a declaração de idoneidade admite a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada que, também, não pode ultrapassar dois anos. Ressalte-se que a aplicação desta penalidade é de competência do Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

Alternativa E: Errada. A Lei 8.666/93 não prevê a aplicação de penalidade de suspensão de pagamentos.

Gabarito do Professor: D

Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 557-558.

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Comentários

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A) ERRADA - a declaração de inidoneidade somente é aplicável em casos de fraude ao procedimento licitatório, não comportando reabilitação na esfera administrativa.

Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.


B)ERRADA - o atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à aplicação de multa contratual, o que afasta a aplicação de outras penalidades.


Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§ 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.


C) ERRADA

a pena de suspensão do direito de participar de licitação, dada a sua gravidade, somente pode ser aplicada pelo Chefe do Executivo e limitada ao período de 5 anos.


D) CERTA

a pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração configura a de maior gradação, comportando reabilitação apenas após decorridos 2 anos e com o comprovado ressarcimento dos prejuízos causados à Administração.


E) ERRADA

a aplicação da pena de suspensão de pagamentos é cabível quando o contratado descumpre suas obrigações de forma reiterada e após aplicada a pena de advertência.

LETRA D

 

Impedimento de licitar e contratar com a Administração :

 

Macete :

Lei 10.520 (pregão) (10-5) =  até 5 anos  (Art. 7)

Lei 8.666 (licitação) (8-6) = até 2 anos (Art. 87 III)

 

ERRO DA LETRA E ->  A pena de suspensão não necessita de advertência primeiro.

 

Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração PODERÁ, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

 

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GABARITO: D

Vou comentar a letra D e E já que possuem relação entre si.

ART. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos
Essa sanção é independente de qualquer outra, não está viculada a prévia aplicação de advertência, senão a lei teria previsto.

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 anos da suspensão temporária. 

Fiquei na dúvida entre a D e E,marquei E,bola pra frente.


Pela Inexecução total ou parcial do contrato, poderá ser aplicada as seguintes sanções:

Advertência,

Multa,

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

Duração:

Prazo não superior a 2 anos.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Duração:

Até os motivos determinantes forem regularizados, ou

Até a reabilitação - perante a própria autoridade que aplicou a penalidade e após 2 anos de aplicada a sanção.

Competência exclusiva:

Ministro de Estado e Secretário Estadual ou Municipal.


Pelo atraso injustificado na execução do contrato, temos a sanção de:

Multa - onde não afasta a aplicação de outras sanções de forma cumulativa com a de multa.

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