No processo administrativo instaurado para apurar fato prati...
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Ademais, em decorrência dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos processos administrativos serão observados os critérios de garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Nunca desista dos seus sonhos.
Que Deus nos abençoe!!!
No processo administrativo instaurado para apurar fato praticado por determinado servidor, caso este não compareça ao processo quando regularmente intimado para apresentar defesa, não devem ser considerados verdadeiros os fatos a ele imputados. (CERTO) No prosseguimento do processo, contudo, não pode o servidor apresentar alegações, produzir provas ou recorrer da decisão proferida. (ERRADO)
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
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