Assinale a alternativa que contém afirmativa correta quanto ...

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Q567078 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa que contém afirmativa correta quanto ao agravo de instrumento.
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GABARITO: C

A justificativa está no  Art. 527 CPC: Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa ( justifica  LETRA A)

b) NÃO PODE SER DE OFÍCIO, conforme dispõe artigo 526, p.ú:


art 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo

C) é o gabarito, tendo em vista o disposto no  p.ú do art.527: Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.

d) PEGADINHA LAMENTÁVEL... não é cópia da PETIÇÃO, é cópia da DECISÃO - Art. 525, I:

I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;



Questão nula! O art. 527, p. único do CPC diz ser irrecorrível a decisão que nega efeitos suspensivo ou tetela antecipada, mas em sua parte final admite a reconsideração pelo relator. Logo, não cabe recurso, mas cabe pedido de reconsideração, o qual, álias, não se trata de recurso, mas manifestação do direito constitucional de petição. Portanto, alternativa "c" apontada como correta, na verdade é incorreta!

A pegadinha da letra D na verdade está no fato de que o NCPC passou a considerar como peça obrigatória a petição que originou a decisão agravada!!!

Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

Quanto ao item B, saliento que caso o agravado ainda não tenha sido citado e a ausência do cumprimento do art. 526 do CPC consta das informações do juízo de origem, EXCEPCIONALMENTE, pode ser negado seguimento, ex officio, pelo relator (posição considerada como correta em prova do TRF3 2016 para magistratura federal) 



art.527: Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.

a questão se refe à "pedido de reconsideração", a meu ver estaria errada se estivesse escrito somente "não cabe reconsideração"

 

Questão D. art. 1017. I....

melhor relerem o inciso.

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