Com referência a essa situação hipotética, julgue o item sub...
Na execução de seu orçamento do exercício 2015, determinado município paraense realizou as seguintes operações:
• no mês de agosto de 2015, foi aberto um crédito adicional, para a utilização de recursos por excesso de arrecadação, no valor de R$ 70 mil, destinado à aquisição de terreno para a construção de um ginásio de esportes, para o qual não havia dotação orçamentária específica;
• no mês de setembro de 2015, foi aberto outro crédito adicional, no valor de R$ 100 mil, destinado a reforço de dotação orçamentária já existente, relativa à construção de um hospital municipal, também para a utilização de recursos por excesso de arrecadação.
A previsão da receita, as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas no exercício de 2015 são as mostradas no quadro a seguir.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
O crédito adicional relativo à aquisição do terreno para
a construção do ginásio de esportes, nos termos da legislação
vigente, classifica-se na modalidade de crédito extraordinário.
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O crédito adicional relativo à aquisição do terreno para a construção do ginásio de esportes (para o qual não havia dotação orçamentária específica), nos termos da legislação vigente, classifica-se na modalidade de crédito especial.
--> O item trouxe uma outra espécie de crédito adicional, previsto na CF/88, art. 167:
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Credito Extraordinário é apenas para emergência ex: calamidade pública
no caso seria um crédito especial = nova dotação
Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabri-lo.
Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos
Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares e Especiais (PLN)
Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Extraordinários (MP)
Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/creditos
Gabarito ERRADO
Já que não havia dotação orçamentária específica, estamos diante de um crédito especial, e não extraordinário, vejamos a lei 4320:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
bons estudos
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