Autoridade superior, quando do momento da homologação de li...
Autoridade superior, quando do momento da homologação de licitação pública realizada na modalidade concorrência para contratação de serviços de informática, identifica que não houve o exame jurídico prévio das minutas de edital e contrato, conforme determina o artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Diante de tal circunstância, a medida mais adequada a ser tomada pelo gestor é: