Para pleitear a restituição do pagamento indevido de IPTU, é...
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Não consigo ver qual é o gabarito, mas a B e C não são, e sinceramente...se for a A o pessoal tá viajando demais. IPTU não comporta transferência do encargo financeiro.
D: CORRETA: Nos denominados TRIBUTOS DIRETOS, COMO É O CASO DO IPTU, os contribuintes de direito e de fato estão na mesma pessoa, ou seja, a pessoa que a lei tributária elegeu como sujeito passivo da obrigação, é a mesma que efetivamente suporta o ônus financeiro do tributo. Por isso a restituição se faz com prova do pagamento indevido, se for o caso, a mesma pessoa que pagou.
Os demais itens se referem a situação de restituição em impostos indiretos
Questão simples que dava pra matar por eliminação. Mas a Letra D também está incorreta, não basta somente a prova do pagamento indevido, deve observar tbm o prazo de 5 anos a contar do pagamento indevido. A menos errada era essa.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO = devolução de tributo pago indevidamente junto a fazenda.
tributo direto = apenas a prova do pagamento indevido(artigo 165 do CTN).
tributo indireto = prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la (artigo 166 do CTN).
Caracteriza-se tributo direto quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração.
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