Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento é efe...
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Comentários
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Olá pessoal,
Foi cobrado o conhecimento do art. 149 do CTN.
Eis que o certo é quando se comprove e não quando se quando se suspeite que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação (art. 149, inc. VII, do CTN).
A letra “a” é verdadeira (art. 149, inc. I, do CTN).
A letra “b” é verdadeira (art. 149, inc. II, do CTN).
A letra “d” é verdadeira (art. 149, inc. IV, do CTN).
A letra “e” é verdadeira (art. 149, inc. III, do CTN).
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
Fonte: Professor Edvaldo Nilo
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