Assinale a alternativa que contém afirmativa corretaem relaç...
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GABARITO: LETRA B.
A resposta está no art. 182 do CTN.
Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
GABARITO: B
(A) ERRADO - CTN - Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
(B) CERTO - CTN - Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
(C) ERRADO -
Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
A multa tributária não é tributo, mas a obrigação de pagá-la tem natureza tributária.
- Remissão x Anistia
a) Remissão:
- forma de extinção do crédito tributário (tributo ou multa)
- ocorre após o lançamento do crédito tributário
b) Anistia:
- forma de exclusão do crédito tributário (sempre referente a multa)
- significa impedir o lançamento da multa, ou seja, lei é editada antes do lançamento
(D) ERRADO - CTN - Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
Livro - Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre
A) e D) erradas;
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
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