Verificando que o fato evidentemente não constitui crime, o ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o inquérito policial, um tema essencial no estudo de direito processual penal.
O enunciado propõe que o delegado possa arquivar o inquérito quando verificar que o fato não constitui crime, desde que o faça de forma motivada. Aqui, é crucial compreender o papel do delegado e do Ministério Público no processo penal.
Tema central: O arquivamento do inquérito policial e a competência para tal ato.
De acordo com o artigo 17 do Código de Processo Penal, o arquivamento do inquérito policial não pode ser feito pelo delegado de polícia. Essa decisão cabe exclusivamente ao Ministério Público, que é o titular da ação penal pública. O delegado pode sugerir o arquivamento, mas não tem a competência para arquivar de fato.
Exemplo prático: Imagine que durante a investigação, o delegado conclua que não houve crime. Ele não pode simplesmente arquivar o inquérito. Em vez disso, ele encaminha um relatório ao Ministério Público, que analisará o caso e decidirá pelo arquivamento ou não.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa está errada porque o delegado não tem poder para arquivar o inquérito policial, mesmo que o fato não constitua crime. Somente o Ministério Público pode tomar essa decisão, o que torna a alternativa "E" correta.
Como evitar pegadinhas: Sempre preste atenção à competência de cada ator no processo penal. Perguntas que envolvem competências são comuns e podem confundir, mas lembrar quem tem a responsabilidade final por certos atos ajudará a evitar erros.
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