No curso de inquérito policial regularmente instaurado para...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial.
A – Incorreta. Nos crimes de ação penal pública condicionada a representação caberá a Polícia Judiciária investigar e o Ministério Público oferecer a denúncia, desde que a vítima apresente representação. Assim, a autoridade policial não atua de forma subsidiária, atua de forma direta, principal.
B – Correta. A banca deu como gabarito correto à alternativa B, mas não encontra respaldo na legislação, isso porque conforme o art. 14 do Código de Processo Penal o ofendido poderá requisitar diligência ao Delegado de polícia durante o inquérito policial, que ficará a cargo da autoridade policial cumprir ou não, pois o inquérito policial é discricionário. Só uma diligência que o delegado de polícia não pode ser recusar a cumprir é a realização do exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígio, conforme o art. 158 do Código de Processo Penal.
C – Incorreta. A autoridade policial deverá cumprir as diligências requisitadas pelo juiz e pelo Ministério Público e também poderá cumprir as requeridas pelo ofendido, conforme explicado na alternativa anterior.
D – Incorreta. Apesar da abanca ter apontado esta alternativa como incorreta, me parece o gabarito mais acertado, pois O “inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado” (art. 5°, § 4° do Código de Processo Penal). Assim, nos crimes de ação penal pública condicionada a representação a autoridade policial está limitado a instauração do inquérito policial, pois somente poderá instaurar quando houver representação do ofendido.
Gabarito da banca, letra B.
Gabarito do professor, letra D.
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Comentários
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GABARITO CORRETO- LETRA B
CPP - Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
C/C
CPP - Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade oficial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Qual o erro da Letra D? Pelo art. 5, II CPP está correta, não?
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
OS GABARITOS ESTÃO TODOS TROCADOS....
A autoridade policial possui a discricionariedade de atender aos pedidos de diligência feitos pela vítima, seu representante legal e indiciado, já que o Inquérito Policial é procedimento inquisitorial, não devendo obedecer à ampla defesa, devido processo legal (já que não é processo) e nem ao contraditório!
Não entendi o gabarito. Pelo art. 14 do CPP ("O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade"), se a autoridade policial entender desnecessárias as diligências requeridas, ela não pode proceder como descrito no enunciado? Qual é o fundamento desse suposto dever de motivar a recusa da realização da diligência?
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