Após o exame prévio, as contas apresentadas pelo Governador ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2888098 Direito Constitucional

Após o exame prévio, as contas apresentadas pelo Governador do Estado são remetidas à Assembleia Legislativa para exame e votação.


Nos termos da Constituição do Estado do Amazonas:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Os dispositivos sobre o parecer prévio se encontram abaixo:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. […]

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

Aqui, precisamos tecer algumas observações. O Parecer prévio emitido pelos Tribunais de Contas(União e Estado) diz respeito às contas do Chefe do Poder Executivo. Essas contas são encaminhadas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas que tem o prazo de 60(sessenta) dias para a emissão do parecer. Destaque-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu Art.57 trazia outros prazos, mas que foram suspensos cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal(STF) na ADI nº 2.238.



Devemos nos atentar que no âmbito Federal e Estadual, o parecer do Tribunal de Contas NÃO vincula o Poder Legislativo. Porém, no âmbito Municipal há uma considerável vinculação vez que a câmara de vereadores só pode rejeitar o parecer prévio por decisão de “dois terços” dos seus membros.

Fonte: Estratégia Concursos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo