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Q252636 Direito Administrativo
De acordo com a Constituição Estadual de Minas Gerais, os atos de improbidade administrativa importam as seguintes consequências, EXCETO:

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Embora essa pergunta trate expressamente da Constituição de Minas Gerais, ela pode ser perfeitamente com a Constituição Federal, até porque a primeira reproduz o que está previsto na segunda.

Assim, basta ter um pouco e atenção para perceber que essa questão tem, na verdade, uma pegadinha. Vejamos o que diz a constituição sobre as sanções que podem ser aplicadas aos ímprobos: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Como se vê, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário são consequências da improbidade. Mas a perda dos direitos políticos, não, pois o que pode ocorrer é apenas a suspensão dos direitos políticos, por um prazo previamente definido.


Ou seja, bastava estar atento a esses detalhes para concluir que a resposta correta é a Letra “B”.


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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Questão recorrente que troca suspensão dos direitos político pela perda do direito político.

A questão de fato é bem simples, no entanto é necessário que tenhamos um cuidado redobrado quando essa mesma questão tem como banca examinadora o Cespe. Para ele suspensão de direitos políticos é o mesmo que perda. Fiquem atentos é a única banca que "diverge" das outras nesse ponto!!!!

Bons estudos!!




SU PER   I RE  sponsável.


SU de suspensão dos direitos políticos.

PER de perda da função.

I de indisponibilidade dos bens.

RE de ressarcimento ao erário.



Bons estudos.

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