A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo no â...

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Q465090 Direito Administrativo
A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração. Com base nesse dispositivo legal acerca das normas básicas sobre o processo administrativo, julgue a assertiva abaixo:

O processo administrativo pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelecendo-se uma relação bilateral, havendo isenção do pagamento das despesas processuais somente para a Administração, na qualidade de parte interessada.
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Comentários

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Gabarito: errado Lei 9784. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

  XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
 XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Princípio da gratuidade

Regra no Processo Adm. : Sem ônus.

Já o Processo Jud.  é onerado.

Galera quem souber pode ajudar, eu sei que a questão está errada por vários motivos mas gostaria de saber se existe isso ---"..... estabelecendo-se uma relação bilateral...." essa parte tbm está errada?

Bilateral = pode partir do interessado e também pela Administração de ofício

Processo judicial x processo administrativo
Interesse notar, nesse momento, a diferença estabelecida por Di
Pietro entre o processo judicial e o processo administrativo.
Segundo referida autora, o processo judicial se instaura sempre
mediante provocação de uma das partes (o autor) que, por ser titular
de um interesse conflitante com o de outra parte (o réu), necessita da
intervenção de terceira pessoa (o juiz), o qual, atuando com
imparcialidade, aplica a lei ao caso concreto, compondo a lide: a
relação jurídica é trilateral: as partes (autor e réu) e o juiz.
Já, o processo administrativo, que pode ser instaurado mediante
provocação do interessado ou por iniciativa da própria administração,
estabelece uma relação bilateral, “inter partes”, ou seja, de um
lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a
Administração que, quando decide, não age como terceiro, estranho à
controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos
limites que lhe são impostos por lei.

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