Não pode ser objeto de ADI perante o Supremo Tribunal Federal:
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Gabarito Letra B
Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal
bons estudos
Complementando o comentário do Renato:
Não cabe ADIN de Lei Municipal e/ou lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.
Mas quando a Lei Municipal viola a Consituição Federal, será possível dois institutos:
-Controle Difuso;
-ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
Salvo engano, a mesma VUNESP, em concurso para Juiz do TJSP, não reconheceu o cabimento de ADI questionando decreto autônomo.
Somente para refrescar a memória - no caso das resolução na alternativa inseria, não é em qualquer hipotes de resolução. Ou eu estou enganado?
Lei Orgânica do Distrito Federal: é preciso de analisar a natureza jurídica da norma: cuidando-se de natureza estadual, caberá controle por ADI ao STF; sendo natureza municipal, não!
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