A Constituição Federal, ao regular a Política Urbana, estab...
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Tema Central: A questão aborda a Política Urbana na Constituição Federal, destacando aspectos relacionados à usucapião especial urbana e ao papel do plano diretor das cidades. É um tópico relevante para entender como o direito à posse e o planejamento urbano estão estruturados no Brasil.
Resumo Teórico: A Constituição Federal, em seus artigos sobre política urbana, estabelece normas para garantir o cumprimento da função social da propriedade. Um dispositivo importante é o da usucapião especial urbana, previsto no artigo 183, que permite a aquisição de propriedade por meio de posse prolongada, desde que cumpridos certos requisitos.
Justificativa para a Alternativa Correta (B): A alternativa B descreve com precisão o conceito de usucapião especial urbana, conforme previsto no artigo 183 da Constituição Federal. A usucapião especial permite que aquele que possua imóvel urbano de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-o para moradia própria ou de sua família, adquira o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel. Além disso, esse direito não pode ser usufruído mais de uma vez pela mesma pessoa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A Constituição não permite a usucapião de imóveis públicos, apenas de imóveis particulares. Portanto, a afirmação está incorreta.
C) O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, não dez mil, conforme o artigo 182 da Constituição. Assim, a alternativa está errada.
D) As desapropriações devem ser feitas com justa indenização em dinheiro, e não preferencialmente em títulos da dívida pública urbana. Esta afirmação está incorreta.
E) A função social da propriedade urbana está sim relacionada à ordenação da cidade, e o plano diretor é um instrumento essencial. A alternativa sugere que o uso do plano diretor é facultativo, mas é obrigatório nas condições estabelecidas pela Constituição.
Estratégias para Interpretação: Ao interpretar questões sobre política urbana, preste atenção ao detalhamento dos requisitos legais, como no caso dos metros quadrados ou a obrigatoriedade do plano diretor para cidades de certo tamanho. Esteja atento a termos específicos, como "público" versus "privado", e a obrigatoriedades legais sobre propriedade e planejamento urbano.
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Gabarito Letra B
A) Art. 183 § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião
B) CERTO: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural
C) Art. 182 § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana
D) Art. 182 § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro
E) Art. 182 § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor
bons estudos
curiosidade:
constituição estadual que torna obrigatório o plano diretor em cidades com menos de 20 mil habitantes é inconstitucional por violação à autonomia municipal.
Para complementar os comentários acima, cidades turísticas ou degradadas ainda que tenham menos de 20k habitantes deverão ter um plano diretor. EX: cidades afetadas pela quebra da barragem de Mariana-MG.
Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos SERÃO feitas com indenização:
PRÉVIA
JUSTA
EM DINHEIRO.
§1° O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal é obrigatório paracidades com MAIS DE 20 MIL HABITANTES, e é instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana.
GABARITO B
A – ERRADA Art. 183 § 3º – Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
B – CERTA Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
C – ERRADA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
D – ERRADA Art. 182 § 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
E – ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
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