A Constituição Federal, ao regular a Política Urbana, estab...
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Gabarito Letra B
A) Art. 183 § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião
B) CERTO: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural
C) Art. 182 § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana
D) Art. 182 § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro
E) Art. 182 § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor
bons estudos
curiosidade:
constituição estadual que torna obrigatório o plano diretor em cidades com menos de 20 mil habitantes é inconstitucional por violação à autonomia municipal.
Para complementar os comentários acima, cidades turísticas ou degradadas ainda que tenham menos de 20k habitantes deverão ter um plano diretor. EX: cidades afetadas pela quebra da barragem de Mariana-MG.
Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos SERÃO feitas com indenização:
PRÉVIA
JUSTA
EM DINHEIRO.
§1° O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal é obrigatório paracidades com MAIS DE 20 MIL HABITANTES, e é instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana.
GABARITO B
A – ERRADA Art. 183 § 3º – Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
B – CERTA Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
C – ERRADA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
D – ERRADA Art. 182 § 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
E – ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
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