Considerando o tratamento dado pelo CDC às infrações penais,...
Considerando o tratamento dado pelo CDC às infrações penais, julgue o item subsequente.
Nas condenações decorrentes de infrações penais
estabelecidas no CDC, somente existe a possibilidade de
imposição de pena de multa ou restritiva de direitos, porque
a pena privativa de liberdade foi considerada
desproporcional e inadequada pelo legislador para essa
modalidade de delitos.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata das sanções penais no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O enunciado sugere que, em casos de infrações penais previstas no CDC, não se aplica pena privativa de liberdade, apenas multa ou pena restritiva de direitos. Vamos entender por que a afirmação está incorreta.
Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é a aplicação das sanções penais previstas no Código de Defesa do Consumidor, em particular a possibilidade de aplicação de penas privativas de liberdade.
Legislação Aplicável: O CDC, em seu artigo 76, prevê a possibilidade de aplicação de penas privativas de liberdade para infrações penais contra a relação de consumo. As penas podem variar de detenção a reclusão, dependendo da gravidade da infração.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que um fornecedor altera a composição de um produto de forma a torná-lo nocivo à saúde, visando redução de custos. Esta é uma infração grave que, segundo o CDC, pode resultar em pena privativa de liberdade, além de outras sanções.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E" (errado) porque o CDC não exclui a possibilidade de aplicação de penas privativas de liberdade. Na verdade, o legislador não considerou essa pena desproporcional ou inadequada para todas as infrações penais previstas no CDC; pelo contrário, ele prevê essa possibilidade para casos que justifiquem tal rigor.
Por que a Afirmação está Incorreta: A afirmação de que apenas penas de multa ou restritivas de direitos são aplicáveis ignora o texto legal do CDC, que claramente permite a aplicação de penas privativas de liberdade. O erro está na interpretação equivocada de que a prisão não é uma opção, quando na realidade, ela pode ser aplicada de acordo com a gravidade do delito.
Como evitar pegadinhas: É importante sempre verificar o texto legal e não se deixar levar por interpretações simplistas ou generalizações. O CDC é claro em suas disposições, e uma leitura atenta pode evitar erros de interpretação.
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GABARITO ERRADO
No Título II do Código de Defesa do Consumidor há a previsão de diversas infrações penais, sendo que consta a pena privativa de liberdade para todos os delitos.
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
[...]
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
vale ressaltar que o CDC não prevê pena de reclusão, apenas detenção.
GABARITO: ERRADO
Comentário:
A afirmativa apresentada pela banca examinadora, está incorreta, pois conforme os artigos 63 e 74, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ocorre, que contrariamente ao que sugere o enunciado, o CDC de fato estabelece penas privativas de liberdade para várias das infrações penais nele previstas.
O artigo 63, por exemplo, estipula pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para quem omitir informações sobre a nocividade ou periculosidade de produtos em embalagens ou publicidade.
Similarmente, o artigo 74 prevê pena de detenção de um a seis meses, ou multa, para a infração de não entrega do termo de garantia adequadamente preenchido ao consumidor.
Logo, ao contrário do que postula o enunciado, não só existem penas de multa e restritivas de direitos, mas também penas privativas de liberdade, dependendo da gravidade do delito cometido contra o consumidor.
GABARITO: ERRADO
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- O CDC, em seus artigos 61 a 80, trata dos crimes contra as relações de consumo e estabelece penas que incluem a detenção e a multa.
- Art. 70: "Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa."
Este artigo claramente prevê a possibilidade de pena privativa de liberdade (detenção) além da multa.
- As infrações penais estabelecidas no CDC podem, sim, resultar em penas privativas de liberdade (detenção), além de multa. A possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos existe, mas não elimina a previsão e a aplicação inicial da pena de detenção.
- A fundamentação nos artigos do CDC e do Código Penal demonstra que o legislador considerou a privação de liberdade uma medida adequada para certas infrações contra o consumidor, visando a proteção dos direitos dos consumidores e a dissuasão de práticas abusivas.
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - A interdição temporária de direitos;
II - A publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
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