O título II do Código de Defesa do Consumidor dedica-se a d...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender que ela aborda as circunstâncias agravantes nos crimes contra a relação de consumo, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tema central é identificar qual circunstância agravante está corretamente identificada nas alternativas.
O artigo relevante para esta questão é o Art. 76 do CDC, que trata das circunstâncias que agravam a pena de crimes contra as relações de consumo. A alternativa correta deve refletir uma dessas circunstâncias.
Alternativa C - quando cometidos por pessoa cuja condição econômica-social seja manifestamente superior à da vítima. Esta alternativa está correta. O CDC considera como agravante o fato de o crime ser cometido por alguém em posição econômica e social superior à da vítima, pois isso pode indicar abuso de poder econômico.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - serem cometidos em época de acirrada concorrência. Esta alternativa não está correta porque o CDC não prevê acirrada concorrência como uma circunstância agravante. Concorrência acirrada pode existir em mercados competitivos, mas não é fator que agrava a pena de crimes de consumo.
Alternativa B - ocasionarem dano individual ou coletivo. Embora danos sejam um aspecto importante no direito do consumidor, a ocorrência de dano, por si só, não é uma circunstância agravante listada no artigo 76 do CDC. O dano é um elemento do crime, não um agravante.
Alternativa D - dissimular-se a natureza lícita do procedimento. Dissimular a natureza do procedimento pode ser uma prática enganosa, mas não é uma circunstância agravante especificamente mencionada no CDC. O ponto aqui é que a dissimulação pode caracterizar o próprio crime, não agravar a pena.
Alternativa E - em detrimento de menor de 21 (vinte e um) ou maior de 60 (sessenta) anos. Esta situação não é considerada uma agravante no CDC. A legislação brasileira, em geral, considera agravantes relacionadas à vulnerabilidade do consumidor, mas a faixa etária específica de 21 anos não é um critério no CDC.
Para interpretar melhor questões como essa, uma estratégia é sempre procurar palavras-chave no enunciado e nas alternativas que remetam diretamente aos textos legais conhecidos, como o próprio CDC. Isso ajuda a direcionar o raciocínio de forma mais objetiva.
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Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
CDC Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, OU por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de <18 ou >60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
A serem cometidos em época de acirrada concorrência.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
B ocasionarem dano individual ou coletivo.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
C quando cometidos por pessoa cuja condição econômica-social seja manifestamente superior à da vítima.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
D dissimular-se a natureza lícita do procedimento.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
E em detrimento de menor de 21 (vinte e um) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
DECOREBA NA VEIA
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de GRAVE crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem GRAVE dano individual ou coletivo; []
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa mais rica que a vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; -18 60+
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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