O título II do Código de Defesa do Consumidor dedica-se a d...

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Q2523467 Direito do Consumidor
O título II do Código de Defesa do Consumidor dedica-se a disciplinar as condutas que constituem crimes contra as relações de consumo, capitulando como circunstância agravante:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender que ela aborda as circunstâncias agravantes nos crimes contra a relação de consumo, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tema central é identificar qual circunstância agravante está corretamente identificada nas alternativas.

O artigo relevante para esta questão é o Art. 76 do CDC, que trata das circunstâncias que agravam a pena de crimes contra as relações de consumo. A alternativa correta deve refletir uma dessas circunstâncias.

Alternativa C - quando cometidos por pessoa cuja condição econômica-social seja manifestamente superior à da vítima. Esta alternativa está correta. O CDC considera como agravante o fato de o crime ser cometido por alguém em posição econômica e social superior à da vítima, pois isso pode indicar abuso de poder econômico.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - serem cometidos em época de acirrada concorrência. Esta alternativa não está correta porque o CDC não prevê acirrada concorrência como uma circunstância agravante. Concorrência acirrada pode existir em mercados competitivos, mas não é fator que agrava a pena de crimes de consumo.

Alternativa B - ocasionarem dano individual ou coletivo. Embora danos sejam um aspecto importante no direito do consumidor, a ocorrência de dano, por si só, não é uma circunstância agravante listada no artigo 76 do CDC. O dano é um elemento do crime, não um agravante.

Alternativa D - dissimular-se a natureza lícita do procedimento. Dissimular a natureza do procedimento pode ser uma prática enganosa, mas não é uma circunstância agravante especificamente mencionada no CDC. O ponto aqui é que a dissimulação pode caracterizar o próprio crime, não agravar a pena.

Alternativa E - em detrimento de menor de 21 (vinte e um) ou maior de 60 (sessenta) anos. Esta situação não é considerada uma agravante no CDC. A legislação brasileira, em geral, considera agravantes relacionadas à vulnerabilidade do consumidor, mas a faixa etária específica de 21 anos não é um critério no CDC.

Para interpretar melhor questões como essa, uma estratégia é sempre procurar palavras-chave no enunciado e nas alternativas que remetam diretamente aos textos legais conhecidos, como o próprio CDC. Isso ajuda a direcionar o raciocínio de forma mais objetiva.

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 Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

       I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

       II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

       III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

       IV - quando cometidos:

       a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

       b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

       V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

 CDC Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

  I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

 II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

 III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

 IV - quando cometidos:

       a) por servidor público, OU por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

       b) em detrimento de operário ou rurícola; de <18 ou >60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

 V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

A serem cometidos em época de acirrada concorrência.

Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

B ocasionarem dano individual ou coletivo.

Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

C quando cometidos por pessoa cuja condição econômica-social seja manifestamente superior à da vítima.

Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

D dissimular-se a natureza lícita do procedimento.

Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

E em detrimento de menor de 21 (vinte e um) ou maior de 60 (sessenta) anos.

Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

DECOREBA NA VEIA

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

       I - serem cometidos em época de GRAVE crise econômica ou por ocasião de calamidade;

       II - ocasionarem GRAVE dano individual ou coletivo; []

       III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

       IV - quando cometidos:

       a) por servidor público, ou por pessoa mais rica que a vítima;

       b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; -18 60+

 

       V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

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