No tocante às infrações penais e administrativas elencadas ...
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
b) pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, haverá hipótese de reincidência até o trânsito em julgado da sentença, salvo medida judicial que afaste o fornecedor dessa situação.(errado)
"Art. 59. §3º Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença."
c) se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, o valor previsto para pagamento de fiança poderá ser aumentado em até 1 000 vezes. (errado)
"Art. 79. P.U. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade de seu valor mínimo
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes"
d) as sanções administrativas previstas no CDC serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, exceto, por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. (errada)
"Art. 56. P.U. As sanões previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade admiistrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo."
Estranho, e nao achei explicações em comentários em nenhum site de questões. Veja: os crimes do CDC nao deixam de ser crimes (desculpe a redundância). Sua apuração segue, por óvio, o regramento geral do CDC. O CDC diz, exatamente sobre fiança, o seguinte:
"Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)."
Sendo assim, qual o erro da "c"?
Desculpe, mas não o vejo.
Phelipe,
Meu caro, não confunda o CDC com o CPP. O CDC tem apenas 119 artigos e trata da fiança no artigo 79 do CDC, que prevalece no choque com o CPP por ser lei especial.
Eita, essa circunstância agravante eh novidade p mim
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