O Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ...
O Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) define que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). De acordo com a LDB a educação infantil será oferecida em: