No que concerne aos orçamentos, de acordo com a Constituiçã...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito B
- Art. 165.§ 9º CF: Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
A) A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei ordinária.
Errado. A Constituição determina que os limites para despesas com pessoal serão estabelecidos em lei complementar, não em lei ordinária. Isso está previsto no artigo 169, que remete a definição desses limites a uma lei complementar.
B) Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Certo. O artigo 165, §9º da Constituição Federal prevê que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
C) O Poder Executivo publicará, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Errado. O artigo 165, §3º, da Constituição estabelece que o Poder Executivo deve publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, um relatório resumido da execução orçamentária.
D) Caberá a uma Comissão permanente de Senadores examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.
Errado. A Constituição, no artigo 166, §1º, estabelece que cabe a uma Comissão mista permanente de Deputados e Senadores, e não apenas de Senadores, examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.
E) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem podem ser aprovadas ainda que não sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Errado. De acordo com o artigo 166, §3º, da Constituição, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem só podem ser aprovadas se forem compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo