No que concerne aos orçamentos, de acordo com a Constituiçã...
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Vamos analisar a questão proposta sobre orçamentos conforme a Constituição Federal de 1988. O tema central envolve a Ordem Econômica e Financeira, especificamente no que diz respeito aos orçamentos públicos.
Para resolver essa questão, é essencial compreender as disposições constitucionais que regem o sistema orçamentário. A Constituição Federal de 1988 estabelece um conjunto de normas para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa B é a correta.
Alternativa A: "A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei ordinária."
Essa alternativa está incorreta porque, de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal, os limites para despesas com pessoal são estabelecidos por lei complementar e não por lei ordinária.
Alternativa B: "Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual."
A alternativa B está correta. O artigo 165, §9º da Constituição Federal estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre esses aspectos. Portanto, a resposta correta é a alternativa B.
Alternativa C: "O Poder Executivo publicará, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
Essa alternativa está incorreta porque, segundo o artigo 165, §3º da Constituição Federal, o prazo correto para a publicação do relatório resumido da execução orçamentária é de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, não sessenta.
Alternativa D: "Caberá a uma Comissão permanente de Senadores examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária."
Essa alternativa está incorreta porque a competência para examinar e emitir parecer sobre planos e programas, bem como o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, é da Comissão Mista de Deputados e Senadores, conforme o artigo 166 da Constituição Federal.
Alternativa E: "As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem podem ser aprovadas ainda que não sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."
Essa alternativa está incorreta porque, segundo o artigo 166, §3º da Constituição, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Com essa análise, fica evidente que a alternativa B é a correta, pois está em conformidade com a legislação vigente. É importante sempre verificar o que a Constituição e as leis complementares estabelecem sobre o tema para evitar erros.
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Gabarito B
- Art. 165.§ 9º CF: Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
A) A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei ordinária.
Errado. A Constituição determina que os limites para despesas com pessoal serão estabelecidos em lei complementar, não em lei ordinária. Isso está previsto no artigo 169, que remete a definição desses limites a uma lei complementar.
B) Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Certo. O artigo 165, §9º da Constituição Federal prevê que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
C) O Poder Executivo publicará, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Errado. O artigo 165, §3º, da Constituição estabelece que o Poder Executivo deve publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, um relatório resumido da execução orçamentária.
D) Caberá a uma Comissão permanente de Senadores examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.
Errado. A Constituição, no artigo 166, §1º, estabelece que cabe a uma Comissão mista permanente de Deputados e Senadores, e não apenas de Senadores, examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.
E) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem podem ser aprovadas ainda que não sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Errado. De acordo com o artigo 166, §3º, da Constituição, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem só podem ser aprovadas se forem compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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