Com relação à Constituição do estado do Espírito Santo, julg...
Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar as ações de inconstitucionalidade contra leis e atos normativos estaduais ou municipais que firam preceitos da Constituição considerada.
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Art. 109 Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns o Vice-Governador do Estado, os Deputados Estaduais e os Prefeitos Municipais, e, nesses e nos de responsabilidade, os juízes de direito e os juízes substitutos, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça, os membros do Ministério Público e o Procurador Geral do Estado, ressalvada a competência da justiça eleitoral;
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do Governador do Estado, do Presidente da Assembléia Legislativa dos membros da sua Mesa, do Presidente e dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, do Procurador-Geral de Justiça do Procurador-Geral do Estado, de Secretário de Estado e do próprio Tribunal, do seu Presidente, do seu VicePresidente e do Corregedor Geral da Justiça;
c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ressalvada a competência da justiça eleitoral;
d) os mandados de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Governador do Estado, da Assembléia Legislativa de sua Mesa, do Tribunal de Contas, do próprio Tribunal de órgãos, entidade ou autoridade estadual da administração direta ou indireta, ressalvados os casos de competência dos tribunais federais e dos órgãos da justiça militar, da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça federal;
e) as ações de inconstitucionalidade contra lei ou atos normativos estaduais ou municipais que firam preceitos desta Constituição;
f) as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais; g) as execuções de sentença, nas causas de sua competência originária;
g) as execuções de sentença, nas causas de sua competência originária;
Certo. Assim como o STF julga ações que questionem a constitucionalidade da Carta Magna federal.
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