O parágrafo único do Art. 50 da Lei nº 6.766/79 (que dispõe ...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
TJ-MS
Prova:
Instituto Consulplan - 2021 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q1852386
Direito Penal
O parágrafo único do Art. 50 da Lei nº 6.766/79 (que dispõe
sobre o parcelamento do solo urbano) prevê que o crime
contra a Administração Pública (cujas condutas estão nele
definidas) “será qualificado”, se cometido:
I. “Por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.” II. “Com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no Art. 18, §§ 4º e 5º, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.”
Considerando que o legislador se valeu de terminologia técnica adequada, quanto à expressão “será qualificado”, assinale a afirmativa correta.
I. “Por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.” II. “Com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no Art. 18, §§ 4º e 5º, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.”
Considerando que o legislador se valeu de terminologia técnica adequada, quanto à expressão “será qualificado”, assinale a afirmativa correta.