O parágrafo único do Art. 50 da Lei nº 6.766/79 (que dispõe ...

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Q1852386 Direito Penal
O parágrafo único do Art. 50 da Lei nº 6.766/79 (que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano) prevê que o crime contra a Administração Pública (cujas condutas estão nele definidas) “será qualificado”, se cometido:
I. “Por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.” II. “Com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no Art. 18, §§ 4º e 5º, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.”
Considerando que o legislador se valeu de terminologia técnica adequada, quanto à expressão “será qualificado”, assinale a afirmativa correta. 
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