Conforme previsto na Lei nº 9.784/99, que dispõe sobre o pr...

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Q1837280 Direito Administrativo
Conforme previsto na Lei nº 9.784/99, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito federal, o administrado possui uma série de direitos perante a Administração Pública.
Assinale a opção que apresenta um desses direitos.
Alternativas

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 Cuida-se de questão que deve ser resolvida com apoio na regra do art. 3º da Lei 9.784/99, in verbis:


“Art. 3o  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;


II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;


III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”



Do exame deste rol de direitos, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, percebe-se que a alternativa “A” corresponde, com exatidão, ao inciso II do referido artigo.



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Gabarito da banca e do professor: letra A.

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CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

[A]

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Súmula Vinculante 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Artigos 77 e 80 do CPC. DEVER de Expor os fatos conforme verdade material e a boa-fé. Ou seja, não seria um direto do administrado, e sim uma obrigação.

Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

...

II - alterar a verdade dos fatos;

Gabarito: A

A) Correto. Trata-se de um direito do administrado.

B) Errado. É um direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado.

C) Errado. Trata-se de um dever.

D) Errado. Trata-se de um direito; a apresentação das decisões, contudo, dar-se-á antes da decisão.

E) Errado. Trata-se de uma dever do administrado não agir de modo temerário.

RESPOSTA: ALTERNATIVA A

Ter ciência da tramitação de processos administrativos em que tenha a condição de interessado. CORRETA

Fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, inclusive em caso de representação. ERRADA

Expor os fatos conforme a verdade material e a boa-fé. CONSTITUI UM DEVER ERRADA

Formular alegações e apresentar documentos ANTES das decisões. ERRADA

NÃO Agir de modo temerário quando considerado necessário pelo órgão competente. ERRADA

OBS: temerário = que contém certo risco; arriscado, perigoso

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