Conforme previsto na Lei nº 9.784/99, que dispõe sobre o pr...
Assinale a opção que apresenta um desses direitos.
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Gabarito comentado
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Cuida-se de questão que deve ser resolvida com apoio na regra do art. 3º da Lei 9.784/99, in verbis:
“Art. 3o O
administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de
outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”
Do exame deste rol de direitos, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, percebe-se que a alternativa “A” corresponde, com exatidão, ao inciso II do referido artigo.
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Gabarito da banca e do professor: letra A.
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
[A]
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Artigos 77 e 80 do CPC. DEVER de Expor os fatos conforme verdade material e a boa-fé. Ou seja, não seria um direto do administrado, e sim uma obrigação.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
...
II - alterar a verdade dos fatos;
Gabarito: A
A) Correto. Trata-se de um direito do administrado.
B) Errado. É um direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado.
C) Errado. Trata-se de um dever.
D) Errado. Trata-se de um direito; a apresentação das decisões, contudo, dar-se-á antes da decisão.
E) Errado. Trata-se de uma dever do administrado não agir de modo temerário.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
Ter ciência da tramitação de processos administrativos em que tenha a condição de interessado. CORRETA
Fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, inclusive em caso de representação. ERRADA
Expor os fatos conforme a verdade material e a boa-fé. CONSTITUI UM DEVER ERRADA
Formular alegações e apresentar documentos ANTES das decisões. ERRADA
NÃO Agir de modo temerário quando considerado necessário pelo órgão competente. ERRADA
OBS: temerário = que contém certo risco; arriscado, perigoso
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