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Q201014 Direito Ambiental
Sobre a tutela constitucional do meio ambiente, é INCORRETO afirmar que
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GABARITO: LETRA A

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

        VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

*O MUNICÍPIO NÃO POSSUI TAL COMPETÊNCIA
A competência em questão é COMUM e não concorrente. 
Complemetando a informação prestada pelo colega acima, segue, abaixo, o disposto no artigo 23, VI e VII, da Constituição Federal. 

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

(...)

        
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
 

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


Bons Estudos!!!


Para os que, como eu, não atentaram para o detalhe "comum x concorrente" da Letra A e marcaram a Letra E como a incorreta, aí vai o art. 200, CF:


Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.



Bons estudos!!!!

 

Em assunte, justificando o teor de cada assertiva:

Letra a) INCORRETA - Art. 23, incisos VI e VII, CF


Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


Letra b) CORRETA - Art. 170, inciso VI, CF

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

Letra c) CORRETA - Art. 129, inciso III, CF

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


Letra d) CORRETA - Art. 174, §3º, CF

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.


Letra e) CORRETA - Art. 200, inciso VIII, CF

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.




Bons estudos!!!!

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