Sobre a tutela constitucional do meio ambiente, é INCORRETO...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, precisamos entender a **tutela constitucional do meio ambiente** no Brasil, que abrange a divisão de competências e responsabilidades entre os entes federativos.
Alternativa A: INCORRETA
É dito que a competência para proteger o meio ambiente é concorrente entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, mas isso não é verdade. Segundo o artigo 23, inciso VI da Constituição Federal, essa competência é comum, ou seja, todos os entes federativos podem atuar de forma conjunta na proteção do meio ambiente, mas não de forma concorrente, o que indica uma diferença de responsabilidade e atuação.
Alternativa B: CORRETA
A defesa do meio ambiente é realmente um princípio informador da ordem econômica, conforme disposto no artigo 170, inciso VI da Constituição Federal. Este princípio prevê a possibilidade de tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental, o que significa que produtos e serviços podem ser regulados de acordo com seus efeitos ambientais.
Alternativa C: CORRETA
O Ministério Público tem a função de promover o inquérito civil e ação civil pública para proteger o meio ambiente, como estabelecido no artigo 129, inciso III da Constituição. Isso confirma o papel do Ministério Público na defesa de interesses difusos e coletivos, incluindo o meio ambiente.
Alternativa D: CORRETA
O Estado tem a responsabilidade de promover a organização da atividade garimpeira em cooperativas, visando também a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico-social dos garimpeiros, conforme o artigo 174, §3º da Constituição. Isso demonstra um equilíbrio entre exploração econômica e sustentabilidade ambiental.
Alternativa E: CORRETA
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem, entre suas funções, a colaboração na proteção do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, segundo o artigo 200, inciso VIII da Constituição. Isso reflete a interseção entre saúde pública e proteção ambiental.
Estratégia para interpretação: Sempre que a questão mencionar competências concorrentes ou comuns, lembre-se de verificar o artigo 23 da Constituição, que especifica as competências comuns. Preste atenção também a pegadinhas que tentam confundir competências comuns com concorrentes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
*O MUNICÍPIO NÃO POSSUI TAL COMPETÊNCIA
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Bons Estudos!!!
Para os que, como eu, não atentaram para o detalhe "comum x concorrente" da Letra A e marcaram a Letra E como a incorreta, aí vai o art. 200, CF:
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Bons estudos!!!!
Letra a) INCORRETA - Art. 23, incisos VI e VII, CF
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Letra b) CORRETA - Art. 170, inciso VI, CF
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Letra c) CORRETA - Art. 129, inciso III, CF
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Letra d) CORRETA - Art. 174, §3º, CF
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
Letra e) CORRETA - Art. 200, inciso VIII, CF
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Bons estudos!!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo