A Constituição Federal de 1988, ao consagrar a proteção à Fl...
ambiente, julgue o item a seguir.
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A questão em análise aborda a proteção constitucional do meio ambiente, especificamente em relação aos biomas definidos como patrimônio nacional pela Constituição Federal de 1988 (CF/88).
A legislação aplicável é o artigo 225 da CF/88, que trata do meio ambiente, e, de forma mais específica, o parágrafo 4º desse artigo, que estabelece que a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.
O tema central da questão é a natureza jurídica desses biomas. A Constituição os define como patrimônio nacional, o que não implica que os imóveis particulares dentro dessas áreas sejam convertidos em bens públicos. Ou seja, a propriedade privada é mantida, mas o uso dos recursos naturais deve observar as restrições ambientais impostas pela legislação.
Exemplo prático: Imagine uma propriedade particular localizada na Mata Atlântica. O proprietário continua sendo dono do imóvel, mas deve respeitar as leis ambientais que protegem esse bioma, não podendo realizar desmatamento sem autorização e obedecendo a regras específicas de preservação.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa está correta ao afirmar que a afirmação do enunciado é errada. A CF/88, ao definir esses biomas como patrimônio nacional, não os transforma em bens públicos. A propriedade privada permanece, mas sujeita a regras ambientais rigorosas.
Como evitar pegadinhas: Fique atento a palavras como "converter" e "imóveis particulares". A proteção ambiental não altera a titularidade da propriedade, mas sim impõe limites ao uso, visando a preservação ambiental.
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Constituição Federal, Art. 225:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
FAB Floresta Amazônica brasileira
SERRA Serra do Mar
PANTA Pantanal Mato-Grossense
ZONA Zona Costeira
E em tempo patrimônio nacional não quer dizer automaticamente que o bem é público! abraços!
SERRA do mar
ZONA Costeira
MATA atlantica
FLORESTA amazonica
PANTANA mato-grossense
PATRIMONIO NACIONAL
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