A Constituição Federal de 1988, ao consagrar a proteção à Fl...

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Q86254 Direito Ambiental
Com relação às normas constitucionais que dispõem sobre meio
ambiente, julgue o item a seguir.

A Constituição Federal de 1988, ao consagrar a proteção à Floresta Amazônica brasileira, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal Mato-grossense e à Zona Costeira, definindo- os como patrimônio nacional, converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas referidas florestas e matas.
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Constituição Federal, Art. 225:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

PESSOAL, COMENTEM PONDO A RESPOSTA, POR MAIS Q ACHEM Q SUAS EXPLICAÇÕES NAO GERAM "CAMINHOS" CONFUSOS E QUE SAO UMA EXCELENTE EXPLICAÇÃO PARA CHEGAR A RESPOSTA CERTA. VOCÊS DEVEM SABER Q SÃO SÓ 10 QUESTÕES POR DIA (RESOLUÇÃO) PRA QUEM NÃO PAGA... CONTRIBUAM, SEJAM BONS CIDADÃES, OBRIGADO...
A questão está errada, pois a  Constituição Federal de 1988, ao consagrar a proteção à Floresta Amazônica brasileira, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal Mato-grossense e à Zona Costeira, definindo- os como patrimônio nacional, NÃO converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas referidas florestas e matas.
Macete ai gente!

FAB   
Floresta Amazônica brasileira
 
MATA  Mata Atlântica

SERRA  Serra do Mar

PANTA  Pantanal Mato-Grossense

ZONA  Zona Costeira

E em tempo patrimônio nacional não quer dizer automaticamente que o bem é público! abraços!
SERRAZONA MATA FLORESTA E PANTANAL PATRIMONIOS NACIONAIS

SERRA do mar
ZONA Costeira
MATA atlantica
FLORESTA amazonica
PANTANA  mato-grossense

PATRIMONIO NACIONAL

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