As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa A: de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas.
Vamos entender o contexto e os detalhes dessa questão, que se baseia na Lei nº 10.826 de 2003 (Estatuto do Desarmamento) e nos Decretos Regulamentares que regem o uso de armas de fogo no Brasil, especialmente no âmbito das empresas de segurança privada e transporte de valores.
Explicação da Alternativa Correta (A):
Segundo o art. 10, § 2º, da Lei nº 10.826/2003, as armas de fogo utilizadas por empresas de segurança privada e transporte de valores são, de fato, de propriedade das empresas, e estas são responsáveis pela guarda e pelo controle dessas armas. Essa atribuição de responsabilidade e guarda às empresas é essencial para garantir que haja um controle rigoroso e uma fiscalização adequada, evitando o desvio e o uso indevido das armas de fogo.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa sugere que as armas são de propriedade das empresas, mas de responsabilidade e guarda dos empregados. Isso está incorreto, pois, embora os empregados possam utilizá-las durante o serviço, a responsabilidade e guarda são sempre das empresas, conforme estabelece a legislação.
C: Esta opção afirma que as armas são de propriedade, responsabilidade e guarda dos empregados, o que está em desacordo com a lei. Os empregados não podem ser os proprietários das armas utilizadas no serviço, nem são responsáveis pela guarda delas fora do horário de serviço.
D: Embora esta alternativa esteja parcialmente correta ao afirmar que a propriedade e responsabilidade são das empresas, ela erra ao dizer que a guarda é dos empregados. A guarda é também responsabilidade das empresas, que devem garantir a segurança e o controle das armas.
Compreender a legislação que rege o uso de armas de fogo em empresas de segurança privada é essencial para resolver questões como esta em concursos públicos. A Lei nº 10.826/2003 e os decretos regulamentares são claros ao delinear as responsabilidades e guardas dessas armas, sempre visando a segurança pública e o controle rigoroso do armamento.
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Letra A
Art. 7º - As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, são de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, SOMENTE podendo ser utilizadas em serviço...
GAB. A
Art. 7º - As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, são de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, SOMENTE podendo ser utilizadas em serviço...
GABARITO - A
Lei 10.826/03, Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
PMDF 2023. PERTENCEREMOS!
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