A respeito do controle e da responsabilização da administraç...
É vedado ao Poder Judiciário realizar controle judicial prévio dos atos administrativos.
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Gabarito comentado
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A afirmativa de que o Poder Judiciário está vedado de realizar controle judicial prévio dos atos administrativos é incorreta. Uma das possibilidades de atuação do Judiciário, antes da consumação do ato, é a concessão de medida liminar em mandado de segurança preventivo. Essa medida serve para proteger o administrado contra um ato que possa vir a lesar um direito considerado líquido e certo.
Em síntese, apesar de o controle prévio não ser a norma, o Judiciário tem a prerrogativa de intervir excepcionalmente, como no caso mencionado de medida liminar preventiva.
Gabarito: Errado (E).
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Comentários
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Nota-se que, o judiciário realiza o controle judicial após a publicação dos atos administrativos, pois os atos da administração tem presunção de legitimidade e auto-executoriedade. Entretanto, há algumas situações que o judiciário pode realizar um controle prévio dos atos desde que haja um risco irreversível contra direitos individuais ou coletivos, tendo esse controle fundamento no Art. 5º, XXXV, da CF/1988, no qual o Poder Judiciário não deixará de apreciar lesão ou ameaça a direito.
FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11531
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Não concordo com o gabarito pelo seguinte fato:
Controle preventivo ou prévio: É aquele exercido no momento de formação do ato, antes que o processo se complete.
E todos nós já estamos CANSADOS DE SABER que O controle de um ato administrativo pode ser feita pelo PODER JUDICIÁRIO, quando for PROVOCADO pelo interessado, ou pela própria ADMINTRAÇÃO, de OFÍCIO ou mediante PROVOCAÇÃO do interessado.
Sendo assim, o judiciário só poderá intervir no controle de legalidade do ato administrativo já formado. Não consigo entender como se pode dar esse controle prévio. Isso não violaria a presunção de legalidade e da Autoexecutoriedade?
Alguém poderia justificar o porquê da CESPE considerar o gabarito ERRADO?
Então o Judiciário pode entrar com liminar ou mandado de segurança mesmo antes do Ato Administrativo ser concluído?
E esse controle é feito de ofício ou provocado pelo interessado?
Desde já agradeço quem puder sanar a dúvida.
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