A respeito do controle e da responsabilização da administraç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q327446 Direito Administrativo
A respeito do controle e da responsabilização da administração pública, julgue os itens a seguir.


É vedado ao Poder Judiciário realizar controle judicial prévio dos atos administrativos.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A afirmativa de que o Poder Judiciário está vedado de realizar controle judicial prévio dos atos administrativos é incorreta. Uma das possibilidades de atuação do Judiciário, antes da consumação do ato, é a concessão de medida liminar em mandado de segurança preventivo. Essa medida serve para proteger o administrado contra um ato que possa vir a lesar um direito considerado líquido e certo.

Em síntese, apesar de o controle prévio não ser a norma, o Judiciário tem a prerrogativa de intervir excepcionalmente, como no caso mencionado de medida liminar preventiva.

Gabarito: Errado (E).

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

Nota-se que, o judiciário realiza o controle judicial após a publicação dos atos administrativos, pois os atos da administração tem presunção de legitimidade e auto-executoriedade. Entretanto, há algumas situações que o judiciário pode realizar um controle prévio dos atos desde que haja um risco irreversível contra direitos individuais ou coletivos, tendo esse controle fundamento no Art. 5º, XXXV, da CF/1988, no qual o Poder Judiciário não deixará de apreciar lesão ou ameaça a direito.

FONTE:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11531

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
O controle pelo judiciário não é feito apenas quando formado o ato?!

Não concordo com o gabarito pelo seguinte fato:

Controle preventivo ou prévio: É aquele exercido no momento de formação do ato, antes que o processo se complete.

E todos nós já estamos CANSADOS DE SABER que O controle de  um ato administrativo pode ser feita pelo PODER JUDICIÁRIO, quando for PROVOCADO pelo interessado, ou pela própria ADMINTRAÇÃO, de OFÍCIO ou mediante PROVOCAÇÃO do interessado.

             Sendo assim, o judiciário só poderá intervir no controle de legalidade do ato administrativo já formado. Não consigo entender como se pode dar esse controle prévio. Isso não violaria a presunção de legalidade e da Autoexecutoriedade?

   Alguém poderia justificar o porquê da CESPE considerar o gabarito ERRADO?

 
Errado, porque o Judiciário pode, por exemplo, conceder uma medida liminar em mandado de segurança preventivo, que impeça, a prática ou conclusão de um ato administrativo que o administrado entenda ameaçar direito líquido e certo seu. Trocando em miúdos, a REGRA é o judiciário não realizar contrloe prévio, mas, existe exceção, como a citada acima.
             Obrigada pelo esclarecimento, Pedro Paulo, mas ainda surgiu novas dúvidas!
             Então o Judiciário pode entrar com liminar ou mandado de segurança mesmo antes do Ato Administrativo ser concluído? 
            E esse controle é feito de ofício ou provocado pelo interessado?
                                                     
               Desde já agradeço quem puder sanar a dúvida.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo