São condutas tipificadas como crimes no Estatuto da Criança...
I. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. II. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto. III. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa. IV. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão mesmo estando em flagrante de ato infracional. V. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.
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Comentários
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Não entendi o gabarito. Uma vez que Tanto a I quanto IV se trata de Infrações. Gabarito validou a I mas não a IV, alguém poderia me explicar ????
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Gabarito: B
*Sem* estar em flagrante de ato infracional.
alguém pode me explicar porque a resposta é a letra B, e não a D?
Resposta é a letra B,
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA
IV. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão mesmo estando em flagrante de ato infracional.
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