Nas infrações penais previstas na Lei nº 9.605/1998 (Crimes ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (12)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra B
CAPÍTULO IV - DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL
Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
pública incondicionada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo