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Ano: 2006 Banca: IPAD Órgão: HEMOPE Prova: IPAD - 2006 - HEMOPE - Contador |
Q2924633 Administração Financeira e Orçamentária

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), caso outros prazos não estejam definidos nas respectivas constituições estaduais ou leis orgânicas municipais, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas, no prazo de:

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A alternativa correta é a D - sessenta dias do recebimento.

Tema Central: A questão trata do prazo para que os Tribunais de Contas emitam parecer prévio conclusivo sobre as contas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Para responder corretamente, é necessário conhecer as disposições da LRF, especialmente o artigo que aborda os prazos para emissão de parecer por parte dos Tribunais de Contas.

Justificativa da Alternativa Correta:

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, caso as constituições estaduais ou leis orgânicas municipais não definam outros prazos, os Tribunais de Contas têm o prazo de sessenta dias para emitir o parecer prévio conclusivo sobre as contas, a partir do recebimento. Este é o marco temporal para a análise das contas dos gestores, garantindo a fiscalização e a transparência na gestão pública.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - noventa dias do recebimento: Este prazo não é o estipulado pela LRF para a emissão de parecer pelos Tribunais de Contas. Ele não corresponde ao prazo padrão quando não há outra determinação específica.
  • B - cento e vinte dias do recebimento: Assim como a alternativa anterior, este prazo não está alinhado com o que a LRF determina como padrão.
  • C - cento e oitenta dias do recebimento: Este prazo é excessivo comparado ao que a LRF prescreve para a emissão do parecer prévio dos Tribunais de Contas.
  • E - trinta dias do recebimento: Embora seja um prazo mais curto, ele não é o correto segundo a norma, que estabelece sessenta dias.

Para interpretar corretamente questões como esta, sempre busque identificar palavras-chave e relacioná-las com o texto legal, garantindo uma compreensão clara dos prazos e procedimentos estabelecidos.

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(Lei Complementar 101/00)

Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais

Alternativa D

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