Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Compleme...
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), caso outros prazos não estejam definidos nas respectivas constituições estaduais ou leis orgânicas municipais, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas, no prazo de:
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(Lei Complementar 101/00)
Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais
Alternativa D
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