O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) prevê que a...

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Q2564354 Direito Penal
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) prevê que a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão da(o)
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O tema central da questão é a regulamentação do porte de arma de fogo pelas guardas municipais, conforme estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Este tema requer que o candidato compreenda como o porte de arma é regulamentado na legislação brasileira, especialmente em relação às forças de segurança municipais.

Alternativa Correta: D - Ministério da Justiça

A alternativa correta é a letra D, pois o Ministério da Justiça é o órgão responsável pela supervisão do porte de armas das guardas municipais, conforme o ordenamento jurídico. Isso está alinhado com as funções do Ministério da Justiça, que incluem a supervisão e regulamentação de atividades relacionadas à segurança pública.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A - Polícia Civil: A Polícia Civil é responsável por investigações criminais e não pela supervisão do porte de armas das guardas municipais. A supervisão do porte de arma é uma responsabilidade de âmbito mais amplo e não se encaixa nas atribuições típicas da Polícia Civil.

B - Comando das Forças Armadas: O Comando das Forças Armadas lida com questões de defesa nacional e militar, não envolvendo-se na supervisão direta de assuntos de segurança pública interna, como o porte de armas para guardas municipais.

C - Comando do Exército: Semelhantemente ao Comando das Forças Armadas, o Comando do Exército tem suas funções voltadas para a defesa militar e não participa da supervisão do porte de armas de forças de segurança civil, como as guardas municipais.

Portanto, a supervisão do porte de armas por parte das guardas municipais, conforme a legislação atual, cabe ao Ministério da Justiça, o que justifica a alternativa D como a correta.

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Gabarito: D

Lei 10.826/03 Estatuto do desarmamento

 CAPÍTULO III; DO PORTE

 Art. 6 § 3 A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça.

Alguém poderia explicar??? A supervisão não seria do comando do exercito como consta no Art.6 § 3?

Revisar.

Essa questão necessita de correção, pois de acordo com o inciso 3 do art 6 do estatuto do desarmamento, ficará a supervisão do comando militar.

Essa questão necessita de correção, pois de acordo com o inciso 3 do art 6 do estatuto do desarmamento, ficará a supervisão do comando militar.

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