O reconhecimento do homicídio privilegiado é incompatível co...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (31)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder à questão proposta, é importante compreender o tema central: homicídio privilegiado e sua incompatibilidade com qualificadoras. Vamos explorar isso em detalhes.
O homicídio privilegiado está previsto no artigo 121, §1º, do Código Penal, que descreve situações em que o homicídio é cometido sob a influência de relevante valor moral ou social, ou sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Nessas condições, a pena pode ser reduzida.
Por outro lado, as qualificadoras do homicídio, previstas no artigo 121, §2º, são circunstâncias que aumentam a pena por tornarem o crime mais grave, como o motivo fútil, meio cruel, entre outros.
Exemplo prático: Imagine uma pessoa que comete homicídio logo após uma provocação injusta e intensa da vítima. Nesse caso, pode-se aplicar o homicídio privilegiado, reduzindo a pena. No entanto, se essa pessoa agiu de forma fútil, como matar por uma pequena discussão, a qualificadora de motivo fútil seria aplicada, aumentando a pena.
Justificativa da Alternativa Correta (A): O motivo fútil, uma das qualificadoras do homicídio, é incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado. Isso ocorre porque um ato cometido por um motivo insignificante ou banal (fútil) não pode ser considerado sob a influência de valor moral ou social relevante, tampouco por uma emoção justificável.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- B - Emprego de explosivo: O emprego de explosivo é uma qualificadora que se refere ao meio utilizado para cometer o crime, e não guarda relação direta com a motivação do agente, podendo coexistir com o privilégio.
- C - Meio cruel: Assim como o explosivo, o meio cruel refere-se à forma de execução do crime, não sendo diretamente incompatível com o privilégio, exceto quando a crueldade for motivada por futilidade.
- D - Emprego de veneno: Trata-se de uma qualificadora relacionada ao método de execução, sem interferir na análise do privilégio, desde que o veneno não seja utilizado por motivo fútil.
- E - Utilização de meio que possa resultar em perigo comum: Essa qualificadora também se refere à forma de execução e, isoladamente, não impede o privilégio, a menos que o ato seja motivado por futilidade.
É importante identificar que a questão explora a incompatibilidade entre o motivo fútil e o privilégio, um ponto essencial para entender como diferentes circunstâncias do crime podem afetar a pena.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
TJPE - Apelação: APL 193779 PE 00051738920058171130
Ementa
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo