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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12959 Direito Penal
O reconhecimento do homicídio privilegiado é incompatível com a admissão da qualificadora
Alternativas

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"Circunstâncias privilegiadoras podem concorrer com as qualificativas. As causas de privilégio são subjetivas. As qualificadoras de motivo fútil e torpe não podem concorrer com as circunstâncias qualificativas de caráter subjetivo que logicamente as contradizem, mas admitem concurso com as qualificadoras objetivas".(Aníbal Bruno). Possível: Privilegiadora Subjetiva + Qualificadora Objetiva (são todas, exceto motivo torpe e fútil que são subjetivas).
A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a possibilidade deocorrência de homicídio privilegiado-qualificado, desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias aplicáveis. Ocorrência da hipótese quando a paciente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, mas o pratica disparando os tiros de surpresa, nas costas da vítima (CP, art. 121, § 2º, IV). A circunstância subjetiva contida no homicídio privilegiado (CP, art. 121, § 1º) convive com a circunstância qualificadora objetiva "mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima" (CP, art. 121, § 2º, IV).Concluindo, não existe incompatibilidade entre o privilégio previsto no § 1.º do art. 121 do Código Penal e as circunstâncias qualificadoras previstas no § 2.º do mesmo dispositivo legal, desde que estas não sejam de caráter subjetivo.
Circunstâncias privilegiadoras:* motivo de relevante valor social ou moral;* domínio de violenta emoção Pelo fato de serem circunstâncias subjetivas, são incompatíveis com as circunstâncias qualificadoras que também o são. Dentre as qualificadoras das alternativas, a única subjetiva é a que está na letra C.
Há decisões do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de não considerar hediondo o crime de homicídio qualificado-privilegiado devido o menor desvalor da conduta daquele que pratica com uma das causas do privilégio, ou por existir antagonismo axiológico entre a hediondez e o privilégio, como ensina Julio F. Mirabete, além da tese consagrada por esta E. Corte, ou seja, não ser hediondo por não estar previsto na Lei nº 8.072/90

TJPE - Apelação: APL 193779 PE 00051738920058171130

Ementa

PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUESITAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO POR NÃO CONTINUAR A VOTAÇÃO NO QUE TANGE AO QUINTO QUESITO (QUALIFICADORA OBJETIVA). HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. COMPATIBILIDADE. DECISÃO DIVORCIADA DAS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS. PREJUDICADO.
I-E manifesto o entendimento, tanto na doutrina como nos nossos Tribunais, de que é perfeitamente compatível o reconhecimento do homicídio privilegiado com a qualificadora objetiva do art. 121, § 2º, IV, do CP.

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