O presidente da República ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF),
impugnando uma lei que dispunha sobre a cobrança de taxas em
concurso público na Administração Pública federal direta e
indireta. Pelo diploma legislativo, a inscrição para concurso
público destinado ao provimento de cargos em órgão da
Administração Pública federal direta e indireta não terá custo
superior a 20% do salário mínimo e será gratuita para quem
estiver desempregado ou não possuir renda familiar superior a
dois salários mínimos.
À luz da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e
do pensamento do STF, é correto afirmar que: