O Prefeito do Município de Sertãozinho ingressou com ação d...
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Gabarito comentado
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Alternativa B) É certo que a regra geral é a de que a decisão proferida pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, não é impugnável por meio de recurso extraordinário; porém, tratando-se a lei impugnada de matéria de repetição obrigatória da Constituição Federal (havendo, portanto, simetria com ela), a interposição deste recurso será válida, a fim de evitar decisões conflitantes acerca da interpretação de norma constitucional. Afirmativa correta.
Alternativa C) A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça dos Estados em sede de controle concentrado de constitucionalidade não é impugnável por meio de recurso especial, somente podendo ser impugnada por meio de recurso extraordinário e, ainda assim, somente na hipótese em que a decisão estiver fundamentada em norma da constituição estadual de repetição obrigatória da Constituição Federal. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal são competentes para realizar o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos estaduais e municipais em face da constituição estadual. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A ação direta de inconstitucionalidade não se submete a prazo de prescrição. Afirmativa incorreta.
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Gabarito letra B.
Desse quadro, extrai-se, ainda, uma terceira e importante consequência: a decisão adotada em sede de controle abstrato pelo TJ, dentro dos limites de suas competências, é definitiva, não cabendo, em regra, recurso para instância superior, já que a CR atribuiu ao TJ estadual a função de guarda da Constituição do Estado respectivo. Há uma exceção, porém: se a norma da Constituição estadual que serviu de parâmetro para o controle exercido pelo TJ for repetição de norma inserida na CR, de reprodução obrigatória pelo Estado, admite-se que a decisão tomada pelo TJ seja objeto de recurso extraordinário, de forma a levar a questão para o STF, a fim de se averiguar se houve contrariedade ao sentido ou alcance da norma constitucional de reprodução obrigatória. Mantém-se, de um lado, a competência do TJ para o controle abstrato estadual, ao mesmo tempo em que se preserva, de outro lado, a competência do STF para falar em última instância sobre a interpretação de normas da CR, como asseverado pela jurisprudência do STF, ao longo da vigência da CR de 1988 (Rcl 383, Rel. Min. Moreira Alves, considerado o leading case na matéria, julgado em 1992; além de outros mais recentes, como RE 597.165, Rel. Min. Celso de Mello, em decisão monocrática; Rcl 12.653-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário; RE 599.633-AgR-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, este julgado em abril de 2013).
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/63917/decisao+do+stf+recurso+extraordinario+em+adin+estadual.shtml
Fiquei na dúvida em relação ao prazo.
Em face do que dispõem os arts. 183 c/c 1.003, § 5º, CPC, o prazo para RE não seria 15 dias, mas 30 dias.
Art.
Art. 1.003. (...) § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. (O QUE NÃO É O CASO)
Alternativa B, a meu ver, estaria ERRADA, por apresentar prazo incorreto, já que o dobro de 15 é 30.
PS: a alternativa C corretamente considerou o prazo de 30 dias.
Também fiquei na dúvida quanto à resposta. Da própria jurisprudência do STF que diz não caber a aplicação do prazo em dobro para a Fazenda Pública aos processos do controle abstrato de constitucionalidade. O STF diz, no próprio julgado: A respeito desta orientação, remeto ao voto do Ministro Celso de Mello na ADI nº 2.130/SC-AgR, julgada pelo Plenário, em que se discutiu a aplicabilidade daquele dispositivo do CPC nos processos do controle concentrado de constitucionalidade. Aduziu o eminente Ministro que as regras relativas aos processos judiciais de natureza subjetiva – compreendidos como aqueles em que se discutem relações concretas e individuais – não seriam aplicáveis aos processos de índole objetiva, como o controle abstrato de constitucionalidade, em que há a análise em tese da compatibilidade entre lei e constituição (ADI nº 2.130/SC-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 14/12/01).
No entanto, há alguns julgados em que esse entendimento foi alterado,aplicando-se o prazo em dobro, a exemplo do ARE 661.288/SP.
b) correta = nesse caso excepcional (RExt de ADI por ofensa à CF por simetria), a Fazenda goza de prazo em dobro de 15+15 dias (informativo 745/STF). Assim, poderá propor em 15 dias, em 01 dia, ou seja, em até 30 dias. Se tivesse escrito, em 31 dias, aí estaria errada.
c) errada = porque fala que se for julgada PROCEDENTE....ora, se for procedente a ação, não caberá o respcetivo recurso, pois que foi declarada inconstitucional, tornando a norma compatível com a CE, e consequentemente com a CF.
Por que a letra A está errada?
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