Assinale a alternativa que melhor conceitue o crime de estu...
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Vamos analisar a questão sobre o crime de estupro, que está regulado no Código Penal Brasileiro, no artigo 213. O foco da questão é identificar a melhor definição para o crime de estupro de acordo com a legislação vigente.
A alternativa correta é: C - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Justificativa:
De acordo com o artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro consiste em "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Portanto, a alternativa C está correta, pois reflete fielmente o que a legislação estabelece.
Análise das alternativas incorretas:
A - Esta alternativa está errada porque limita o crime de estupro apenas à mulher, enquanto a legislação atualizada se refere a "alguém", abrangendo qualquer pessoa, independentemente do gênero.
B - Incorreta porque menciona "violenta emoção" como forma de constrangimento, o que não é o previsto na lei. O correto é "mediante violência ou grave ameaça". Além disso, limita a idade da vítima, o que não é condizente com a definição geral do crime de estupro.
D - Assim como a alternativa B, incorreta por usar "violenta emoção" e não "violência ou grave ameaça" como meios para caracterizar o estupro, o que não está de acordo com o Código Penal.
Ao responder questões sobre crimes contra a dignidade sexual, é importante lembrar de verificar o texto da lei vigente e observar os termos usados, como "alguém" em vez de "mulher", e "violência ou grave ameaça" em vez de "violenta emoção". Isso ajuda a evitar confusões e a escolher a alternativa correta.
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Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2 Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
Lembrando que o crime de estupro é bi-comum (acho que esse é o termo), ou seja, a vítima ou agente pode ser tanto homem quanto mulher.
Não é necessário o contato físico, logo, se por meio de ameaça, Ana obriga Bianca a mastubar-se acarretará estupro.
Gabarito C
Art. 213 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena - Reclusão, de 6 a 10 anos.
CFOPMBA
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