Sobre a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) prevista...
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O tema central desta questão é a competência do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Essa lei organiza e regula as ações e serviços de saúde no Brasil, definindo as responsabilidades das três esferas de governo: federal, estadual e municipal.
Vamos analisar cada alternativa para entender a correta e as incorretas:
Alternativa C (Correta): "A participação na execução, no controle e na avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho é uma tarefa de competência da direção municipal do SUS."
Essa alternativa está correta porque a direção municipal do SUS tem, de fato, a competência de participar da execução, controle e avaliação das ações que envolvem as condições e os ambientes de trabalho. Essa responsabilidade está em conformidade com o princípio da descentralização do SUS, que visa aproximar a gestão dos serviços à realidade local.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "A promoção e descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde é uma tarefa de competência da direção nacional do SUS."
Esta alternativa está incorreta. A promoção e descentralização dos serviços de saúde são atribuições que envolvem todos os níveis de governo, não sendo exclusiva da direção nacional. A descentralização visa que os municípios, por estarem mais próximos da população, possam gerenciar de forma mais eficiente os serviços de saúde.
Alternativa B: "A elaboração de normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde é uma tarefa de competência da direção estadual do SUS."
Essa alternativa está errada. A elaboração de normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados é uma competência da União, que estabelece diretrizes gerais para todo o sistema, conforme estipulado pela Lei nº 8.080/1990.
Alternativa D: "A identificação dos serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde é uma atribuição comum entre União, Estados e Municípios."
Embora pareça correta, a alternativa está errada porque a identificação dos serviços de referência é tipicamente uma competência da União, que coordena a definição de padrões técnicos em nível nacional.
Alternativa E: "Cabe à União a gerência de laboratórios públicos e hemocentros."
Esta alternativa está incorreta. Embora a União tenha papel de coordenação, a gerência e operação de laboratórios públicos e hemocentros é geralmente realizada pelos estados e municípios, que executam diretamente essas atividades dentro de suas jurisdições.
Ao analisar questões sobre o SUS, é importante lembrar do princípio da descentralização e das responsabilidades específicas de cada esfera de governo. Isso pode ajudar a evitar pegadinhas e identificar a resposta correta.
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Comentários
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a. A promoção e descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde é uma tarefa de competência da direção nacional do SUS. ESTADUAL. art. 17, I.
b. A elaboração de normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde é uma tarefa de competência da direção estadual do SUS. NACIONAL. art. 16, XIV.
C. A participação na execução, no controle e na avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho é uma tarefa de competência da direção municipal do SUS. CORRETA. art. 18, III.
d. A identificação dos serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde é uma atribuição comum entre União, Estados e Municípios. NACIONAL. art. 16, XI. Outro erro: competência comum é entre todos os entes - U, E, DF e M.
e. Cabe à União a gerência de laboratórios públicos e hemocentros. ESTADUAL. Art. 17, VIII.
Letra E no comentário da Layla: quem gere laboratórios públicos são os municípios e não o estado.
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
.
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VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
Layla, a gerência de laboratórios públicos e hemocentros é do Município. Está no art. 18, VIII.
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