Os municípios podem, exercendo a opção que lhes permite a C...
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Gabarito Letra C
CF
Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput ITR
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
Art. 158. Pertencem aos Municípios
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
bpns estudos
GABARITO LETRA .....C
SE O MUNICIPIO FISCALIZA E COBRA 100% É DELE, CASO CONTRÁRIO 50% DA UNIÃO E OS UTROS 50% DELE
GABARITO: LETRA C
"A União deve repassar aos Municípios (e ao DF) 50% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados (art. 158, II, CF).
Relembre-se que, após a EC 42/2003, tornou-se possível aos Municípios fazer, na forma da lei, a opção por fiscalizar e cobrar o ITR. Nesta situação, ao Município caberá a totalidade da arrecadação e não apenas a metade."
(Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2017, página 775)
GAB CCC
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