Os municípios podem, exercendo a opção que lhes permite a C...

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Q690012 Direito Tributário
Os municípios podem, exercendo a opção que lhes permite a Constituição Federal, cobrar e fiscalizar um imposto pertencente à competência impositiva de outro ente tributante, caso em que terão direito a totalidade do produto da arrecadação. Trata-se do imposto sobre
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Gabarito Letra C

CF
Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput ITR
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

Art. 158. Pertencem aos Municípios
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

bpns estudos

GABARITO LETRA .....C

 

SE O MUNICIPIO FISCALIZA E COBRA 100% É DELE, CASO CONTRÁRIO 50% DA UNIÃO E OS UTROS 50% DELE

GABARITO: LETRA C

 

"A União deve repassar aos Municípios (e ao DF) 50% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados (art. 158, II, CF).

Relembre-se que, após a EC 42/2003, tornou-se possível aos Municípios fazer, na forma da lei, a opção por fiscalizar e cobrar o ITR. Nesta situação, ao Município caberá a totalidade da arrecadação e não apenas a metade."

(Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2017, página 775)

GAB CCC

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