Os municípios podem, exercendo a opção que lhes permite a C...

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Q690012 Direito Tributário
Os municípios podem, exercendo a opção que lhes permite a Constituição Federal, cobrar e fiscalizar um imposto pertencente à competência impositiva de outro ente tributante, caso em que terão direito a totalidade do produto da arrecadação. Trata-se do imposto sobre
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Tema da Questão: A questão aborda a competência tributária, mais especificamente a possibilidade de os municípios cobrarem e fiscalizarem impostos que, originalmente, são de competência de outros entes federativos, conforme a Constituição Federal.

Legislação Aplicável: Conforme o art. 158, inciso II da Constituição Federal de 1988, os municípios têm direito a parcela da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), caso assumam a sua fiscalização e cobrança.

Explicação do Tema: A questão exige que o aluno compreenda o conceito de competência tributária, que é a capacidade atribuída constitucionalmente a cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) para instituir, fiscalizar e arrecadar tributos. No caso do ITR, a Constituição permite que os municípios, ao optarem por fiscalizar e cobrar o imposto, fiquem com a totalidade da arrecadação.

Exemplo Prático: Imagine que um município rural decide assumir a responsabilidade pela fiscalização e cobrança do ITR. Ao realizar essa escolha, ele arrecadará o imposto diretamente dos proprietários de terrenos rurais em sua jurisdição, ficando com todo o valor arrecadado, sem dividir com a União.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque se refere ao imposto sobre a propriedade territorial rural. A Constituição permite que, ao optarem por assumir a fiscalização e cobrança do ITR, os municípios obtenham a totalidade do produto da arrecadação, conforme mencionado no art. 158, inciso II.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Transmissão inter vivos: Refere-se ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que já é de competência municipal, não envolvendo a questão de assumir competências de outro ente.

B - Transmissão causa mortis e doação: Refere-se ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência estadual, sem previsão constitucional para repasse integral da arrecadação ao município.

D - Produtos industrializados: Refere-se ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de competência da União, sem previsão para transferência completa da arrecadação aos municípios.

E - Propriedade de veículos automotores: Refere-se ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é partilhado entre estados e municípios, mas não envolve a assunção de fiscalização e cobrança por parte dos municípios.

Estratégia: Ao resolver questões sobre competência tributária, preste atenção aos detalhes sobre quais entes têm competência para cada imposto e as exceções previstas na Constituição para a transferência de responsabilidade e arrecadação.

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Gabarito Letra C

CF
Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput ITR
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

Art. 158. Pertencem aos Municípios
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

bpns estudos

GABARITO LETRA .....C

 

SE O MUNICIPIO FISCALIZA E COBRA 100% É DELE, CASO CONTRÁRIO 50% DA UNIÃO E OS UTROS 50% DELE

GABARITO: LETRA C

 

"A União deve repassar aos Municípios (e ao DF) 50% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados (art. 158, II, CF).

Relembre-se que, após a EC 42/2003, tornou-se possível aos Municípios fazer, na forma da lei, a opção por fiscalizar e cobrar o ITR. Nesta situação, ao Município caberá a totalidade da arrecadação e não apenas a metade."

(Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2017, página 775)

GAB CCC

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