Quando o réu, embora não citado, comparece aos autos esponta...
direito processual civil.
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NCPC
ART. 239 . 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução
Gabarito ERRADO
CPC/15
Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Quando o réu, embora não citado, comparece aos autos espontaneamente, apresentando defesa, faz que se caracterize a nulidade decorrente da falta de citação.
CPC/15:
Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
supre falta ou nulidade da citação
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