Quando o réu, embora não citado, comparece aos autos esponta...
direito processual civil.
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Vamos analisar a questão proposta sobre direito processual civil, especificamente o tema dos atos processuais e a citação.
O enunciado aborda a situação em que o réu, mesmo sem ter sido formalmente citado, comparece ao processo espontaneamente para apresentar sua defesa. A questão é se isso gera nulidade devido à falta de citação.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no artigo 214 do Código de Processo Civil de 1973, que estabelece que a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. No entanto, o artigo 214, §1º esclarece que a falta de citação é suprida pelo comparecimento espontâneo do réu.
Tema Central da Questão: O tema central é a citação e suas implicações no processo. A citação é essencial para garantir o direito de defesa, mas o comparecimento espontâneo do réu supre essa formalidade, tornando a falta de citação irrelevante e não gerando nulidade.
Exemplo Prático: Imagine que João é réu em um processo, mas não foi formalmente citado. Ao saber do processo, ele decide comparecer ao tribunal e apresentar sua defesa. Nesse caso, a falta de citação formal é suprida pelo ato de João ter se apresentado voluntariamente, e o processo segue sem nulidade.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado (E), pois, quando o réu comparece espontaneamente, a citação não é mais necessária, e não há nulidade a ser declarada. O sistema processual visa a efetividade da defesa, e o comparecimento voluntário do réu atende a esse objetivo.
Pegadinhas da Questão: A pegadinha aqui é pensar que a formalidade da citação é absolutamente indispensável, sem considerar a possibilidade de suprimento pela presença espontânea do réu. É fundamental lembrar que o direito processual busca a efetividade e a economia processual, evitando nulidades desnecessárias quando o objetivo (oportunizar a defesa) foi alcançado por outros meios.
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NCPC
ART. 239 . 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução
Gabarito ERRADO
CPC/15
Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Quando o réu, embora não citado, comparece aos autos espontaneamente, apresentando defesa, faz que se caracterize a nulidade decorrente da falta de citação.
CPC/15:
Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
supre falta ou nulidade da citação
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