A respeito da divisão judiciária do estado de Sergipe, assin...

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Q417848 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A respeito da divisão judiciária do estado de Sergipe, assinale a opção correta.
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Gabarito: D

(A) Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.

§ 2º. A Circunscrição constitui-se de uma ou mais Comarcas, formando área contínua.

(B) Art. 4º. A criação de novas Comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos:

I - população mínima de dezoito mil e quinhentos habitantes;

(C) Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.

§ 1°. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.

(D) Correta.

(E) Art. 5º. São requisitos mínimos indispensáveis para a elevação de Comarca à segunda Entrância:

III - movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais;

meio de transporte me pegou…

Gabarito - alternativa D

A) Admite-se a constituição de uma circunscrição por duas ou mais comarcas, ainda que estas se localizem em áreas não contíguas

art.2º, §2º - A Circunscrição constitui-se de uma ou mais Comarcas, formando área contínua

B) Para a criação de uma nova comarca, exige-se que a população mínima a ser atendida seja de quatorze mil habitantes.

art.4º, I - População mínima de dezoito mil e quinhentos habitantes

C) A comarca deve ter a denominação do município onde estiver sediada e não poderá englobar mais de um município.

art.2º, §1º - Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada

D) Alguns dos requisitos para a classificação das comarcas em entrâncias são o seu movimento forense, as rendas públicas e os meios de transporte da sua jurisdição.

art.3º - As Comarcas são classificadas em entrâncias, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica e outros fatores socioeconômicos de relevância.

E) Um dos requisitos para se elevar uma comarca à segunda entrância é que o seu movimento forense anual não seja inferior a novecentos processos judiciais

art.4º, IV - Movimento forense anual não inferior a novecentos processos judiciais

Art. 4º A criação de novas comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos mínimos: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)

IV - Movimento forense anual não inferior a novecentos processos judiciais; (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)   ---- 900

Art. 5º São requisitos mínimos para a elevação de comarca à entrância final: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)

III - Movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais; (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009) ------2.700

Art. 4º A criação de novas comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos mínimos: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)

IV - Movimento forense anual não inferior a novecentos processos judiciais; (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)   ---- 900

Art. 5º São requisitos mínimos para a elevação de comarca à entrância final: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)

III - Movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais; (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009) ------2.700

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