A respeito da divisão judiciária do estado de Sergipe, assin...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D
(A) Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.
§ 2º. A Circunscrição constitui-se de uma ou mais Comarcas, formando área contínua.
(B) Art. 4º. A criação de novas Comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos:
I - população mínima de dezoito mil e quinhentos habitantes;
(C) Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.
§ 1°. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.
(D) Correta.
(E) Art. 5º. São requisitos mínimos indispensáveis para a elevação de Comarca à segunda Entrância:
III - movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais;
meio de transporte me pegou…
Gabarito - alternativa D
A) Admite-se a constituição de uma circunscrição por duas ou mais comarcas, ainda que estas se localizem em áreas não contíguas
art.2º, §2º - A Circunscrição constitui-se de uma ou mais Comarcas, formando área contínua
B) Para a criação de uma nova comarca, exige-se que a população mínima a ser atendida seja de quatorze mil habitantes.
art.4º, I - População mínima de dezoito mil e quinhentos habitantes
C) A comarca deve ter a denominação do município onde estiver sediada e não poderá englobar mais de um município.
art.2º, §1º - Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada
D) Alguns dos requisitos para a classificação das comarcas em entrâncias são o seu movimento forense, as rendas públicas e os meios de transporte da sua jurisdição.
art.3º - As Comarcas são classificadas em entrâncias, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica e outros fatores socioeconômicos de relevância.
E) Um dos requisitos para se elevar uma comarca à segunda entrância é que o seu movimento forense anual não seja inferior a novecentos processos judiciais
art.4º, IV - Movimento forense anual não inferior a novecentos processos judiciais
Art. 4º A criação de novas comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos mínimos: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)
IV - Movimento forense anual não inferior a novecentos processos judiciais; (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009) ---- 900
Art. 5º São requisitos mínimos para a elevação de comarca à entrância final: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)
III - Movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais; (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009) ------2.700
Art. 4º A criação de novas comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos mínimos: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)
IV - Movimento forense anual não inferior a novecentos processos judiciais; (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009) ---- 900
Art. 5º São requisitos mínimos para a elevação de comarca à entrância final: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)
III - Movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais; (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009) ------2.700
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo