Determina a Constituição Federal a vedação à cobrança de tr...
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Gabarito Letra B
N'ao respeita a noventena:
· II
· IE
· IR
· IOF
· Impostos extraordinários
· Empréstimos compulsórios referentes a guerra e a calamidade pública;
· Alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU
Não respeita a anterioridade:
· II
· IE
· IPI
· IOF
· Impostos extraordinários
· Empréstimos compulsórios referentes à guerra e a calamidade pública;
· Contribuições para financiamento da seguridade social.
· CIDE sobre combustível (Art. 177)
· ICMS monofásico (Art. 155 §4)
bons estudos
art 150 §1 - cf/88
EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE:
- ANUAL:
. Contribuição da Seguridade Social
. IPI
. CIDE Combustíveis*
. ICMS Combutíveis*
* somente para redução e restabelecimento da alíquota
- NONAGESIMAL
. IR
. IPTU*
. IPVA*
* para fixação de BASE DE CÁLCULO
- ANUAL + NONAGESIMAL
. II
. IE
. IOF
. IEG
. EC
Repetindo o comentário de uma colega nossa(o nome não recordo) O que queremos para o próximo ano? Dinheiro, casa e carro. Ou seja, IR, IPTU e IPVA.
NÃO CONFUNDIR COM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIEDADE:
VIDE Q409298 Q516456 A Constituição veda que determinados tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
NÃO SE APLICA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE: Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
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