Determina a Constituição Federal a vedação à cobrança de tr...

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Q690014 Direito Tributário
Determina a Constituição Federal a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O prazo de noventa dias, contudo, não se aplica quando se tratar de lei que fixe a base de cálculo do imposto sobre
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Gabarito Letra B

N'ao respeita a noventena:

·  II

·  IE

·  IR

·  IOF

·  Impostos extraordinários

·  Empréstimos compulsórios referentes a guerra e a calamidade pública;

·  Alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU


Não respeita a anterioridade:

·  II

·  IE

·  IPI

·  IOF

·  Impostos extraordinários

·  Empréstimos compulsórios referentes à guerra e a calamidade pública;

·  Contribuições para financiamento da seguridade social.

·  CIDE sobre combustível (Art. 177)

·  ICMS monofásico (Art. 155 §4)


bons estudos

art 150 §1 - cf/88

EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE:

- ANUAL: 

. Contribuição da Seguridade Social

. IPI

. CIDE Combustíveis*

. ICMS Combutíveis*

* somente para redução e restabelecimento da alíquota

- NONAGESIMAL

. IR

IPTU*

. IPVA*

* para fixação de BASE DE CÁLCULO

- ANUAL + NONAGESIMAL

. II

. IE

. IOF

. IEG

. EC

Repetindo o comentário de uma colega nossa(o nome não recordo) O que queremos para o próximo ano? Dinheiro, casa e carro. Ou seja, IR, IPTU e IPVA. 

NÃO CONFUNDIR COM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIEDADE:

 

 

VIDE   Q409298  Q516456   A Constituição veda que determinados tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

 

NÃO SE APLICA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:        Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

 

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